COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
CNPJ
Autor
VENCESLAU ZIEMBA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARION FÁBIO STEFFEN
OAB/SC 26576·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
NILDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PR 037079·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 029675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/Certificada
09/03/2026, 09:50
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:30
Mero expediente
27/02/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 15:51
Petição
26/02/2026, 15:24
Publicação
18/02/2026, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC
EXECUTADO: VENCESLAU ZIEMBA
ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Decisão do evento 312, DEC303, Fica intimado o executado VENCESLAU ZIEMBA para, que no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos a conta bancária para transferência os valores reconhecidos como impenhoráveis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC
EXECUTADO: VENCESLAU ZIEMBA
ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Decisão do evento 312, DEC303, Fica intimado o executado VENCESLAU ZIEMBA para, que no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos a conta bancária para transferência os valores reconhecidos como impenhoráveis.
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 16:08
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 17:58
Trânsito em julgado
10/02/2026, 17:28
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:57
Petição
09/01/2026, 13:12
Mero expediente
09/01/2026, 06:14
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 17:49
Confirmada
27/12/2025, 00:20
Publicação
18/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
EXECUTADO: VENCESLAU ZIEMBA
ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, reconheço a existência da prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTA a presente execução. Desconstituo eventuais penhoras efetuadas neste processo. Existindo algum valor depositado nestes autos, expeça-se alvará de levantamento em favor da Exequente após a preclusão desta decisão. Sem custas e honorários por força do disposto no art. 921, § 5º, do CPC.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:46
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:46
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:46
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/12/2025, 13:46
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 10:09
Movimentação processual
15/12/2025, 10:08
Expedida/Certificada
21/11/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:10
Petição
11/11/2025, 09:09
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:11
Petição
03/11/2025, 16:19
Confirmada
18/10/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
EXECUTADO: VENCESLAU ZIEMBA
ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576)
DESPACHO/DECISÃO
1. Quanto à alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via sistema Sisbajud (evento 455, PET1), ressalto que, nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família".
No caso concreto, o Executado afirmou que o valor bloqueado via sistema Sisbajud (R$ 1.518,00) foi proveniente de seu abono salarial anual (PIS), o que torna a verba absolutamente impenhorável.
E, da análise do extrato de evento 455, PET1, fl. 05, verifico que a Executada JURANDIR recebeu "abono sal", referente a abono salarial, no dia 15/04/2025, no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), e que em 06/05/2025 a verba foi bloqueada via sistema Sisbajud.
Resta evidente, portanto, que o importe de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) bloqueado via sistema Sisbajud é absolutamente impenhorável por ser proveniente do salário da Executada JURANDIR e imprescindível ao sustento de sua família (CPC, art. 833, IV).
Necessário, assim, o acolhimento da impugnação de evento 455, PET1 e o levantamento dos valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) bloqueado via sistema Sisbajud em favor da Executada JURANDIR.
1.1. Fica a Executada JURANDIR intimada para, em 15 (quinze) dias, informar nos autos conta bancária para transferência do valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) bloqueado via sistema Sisbajud.
1.2. Após, preclusa a presente decisão, transfira-se o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) bloqueado via sistema Sisbajud para conta bancária indicada pela Executada JURANDIR.
2. No mais, considerando o prazo prescricional trienal do título objeto desta execução (Lei n. 10.931/2004, art. 44; Lei Uniforme de Genebra, art. 70) e a suspensão da execução com fulcro no art. 921, III, do CPC ainda em maio/2019 (evento 322), fica a parte Exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 10:45
Expedida/certificada
08/10/2025, 10:45
Expedida/certificada
08/10/2025, 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 13:29
Petição
30/09/2025, 08:10
Documento (Mandado)
23/09/2025, 17:59
Mandado
19/08/2025, 19:00
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 16:56
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:45
Petição
18/08/2025, 11:45
Petição
14/08/2025, 15:31
Publicação
11/08/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JURANDIR HAUBRICHT ZIEMBA
ADVOGADO(A): NILDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR037079)
EXECUTADO: VENCESLAU ZIEMBA
ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expedir o mandado como requerido;
2. Sobre a alegação de impenhorabilidade (ev. 455) diga a exequente, em até 05 dias;
3. No mesmo prazo digam, ambas as partes, se pretendem produzir provas em relação a alegada impenhorabilidade, especificando-as em caso positivo, com precisa indicação dos pontos controvertos.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 17:41
Expedida/certificada
07/08/2025, 17:41
Expedida/certificada
07/08/2025, 17:41
Mero expediente
07/08/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 17:06
Documento (Informações)
07/08/2025, 10:26
Petição
06/08/2025, 14:34
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:28
Publicação
17/07/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Diga a exequente, em até 15 dias.
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:34
Mero expediente
15/07/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 13:17
Documento (Mandado)
14/07/2025, 12:50
Petição
09/07/2025, 14:49
Mandado
03/06/2025, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 16:11
Publicação
03/06/2025, 02:31
Petição
02/06/2025, 17:10
Confirmada
02/06/2025, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se pessoalmente o Executado Jurandir, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado no evento 443, PET1, sobre a penhora realizada via sistema Sisbajud no evento 440, TRANS_REC_SISBA1 (CPC, art. 854, § 3º).
1.1. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem impugnação à penhora, transfiram-se os valores bloqueados via sistema Sisbajud para a conta bancária indicada pela parte Exequente ao evento 443, PET1.
2. No mais, defiro o pedido de consulta dos nomes dos Executados via sistema Renajud, cuja resposta foi acostada aos autos no evento 446, PESNEGSIS1.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 07:20
Mero expediente
30/05/2025, 07:20
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:06
Documento (Informações)
29/05/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:26
Petição
28/05/2025, 13:33
Expedida/Certificada
27/05/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:10
Expedida/Certificada
12/05/2025, 10:30
Petição
12/05/2025, 08:48
Expedida/Certificada
08/05/2025, 11:41
Confirmada
08/05/2025, 00:17
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:20
Expedida/certificada
07/05/2025, 06:19
Mero expediente
07/05/2025, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:15
Petição
05/05/2025, 14:01
Petição
28/04/2025, 09:19
Em Secretaria
25/04/2025, 16:37
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:37
Em Secretaria
24/04/2025, 13:16
Mero expediente
23/04/2025, 07:46
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 13:14
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:13
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:13
Em Secretaria
16/04/2025, 13:41
Mero expediente
15/04/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:36
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:36
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:35
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:35
Em Secretaria
11/04/2025, 13:10
Mero expediente
10/04/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:10
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 13:49
Outras Decisões
02/04/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:32
Petição
01/04/2025, 14:11
Confirmada
11/03/2025, 02:36
Expedida/certificada
10/03/2025, 10:53
Mero expediente
10/03/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 10:40
Recebimento
06/03/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: JURANDIR HAUBRICHT ZIEMBA (EXECUTADO)
APELADO: VENCESLAU ZIEMBA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC (Pauta: 323) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: JURANDIR HAUBRICHT ZIEMBA (EXECUTADO)
APELADO: VENCESLAU ZIEMBA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0500142-51.2013.8.24.0032/SC (Pauta: 323) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR