Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ALEXANDER PRODUTOS METALURGICOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que foi realizada a completa digitalização das peças dos presentes autos, sendo este transformado em processo digital, bem como que os atos subsequentes devem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico. CERTIFICO, por fim, que o processo físico está armazenado na caixa PCD nº 33/2022. Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da transformação do processo físico em processo digital, bem como de que deverão direcionar seus pedidos exclusivamente para os autos digitalizados. Ficam cientificadas, ainda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem, nos termos dos artigos 34-A, 34-B e 34-C da Resolução Conjunta n. 3/2013 - GP/CGJ: a) Solicitar o desentranhamento de documentos originais que tenham juntado aos autos físicos, mediante peticionamento no EPROC, especificando clara e objetivamente quais peças possuem interesse em desentranhar (neste caso, preferencialmente efetuar o agendamento prévio pelos canais de atendimento constantes na parte superior deste expediente, a fim de agilizar e facilitar o atendimento presencial quando da entrega dos documentos desentranhados); b) Alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, indicando de forma clara e objetiva, quais as peças que estão alteradas, ou que haja dúvidas acerca de sua digitalização; c) Manifestar interesse na retirada e guarda de eventual título de crédito encartado aos autos; d) Manifestar-se acerca de eventual mídia digital que precisa ser importada ao eproc (dentro das possibilidades técnicas do sistema); e) Manifestar-se acerca dos itens anteriores, inclusive sobre eventuais autos apensos (inclusive autos principais) no sistema ou fisicamente, ao presente processo (cumprimento de sentença, embargos de declaração, embargos à execução, quaisquer exceções, em fim, todos os possíveis processos apensos ou dependentes a este). A fim de facilitar o trabalho, solicita-se que, não havendo interesse no desentranhamento de peças, ou em elucidar eventual falta de qualidade na digitalização, proceder à ciência com renúncia ao prazo, evitando assim, peticionamentos desnecessários. Registramos que o presente ato não alterará o andamento, nem a ordem cronológica de cumprimento de qualquer ato pendente no processo. Trata-se de um fluxo paralelo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.