Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação do Exmo. Ministro Antonio Carlos Ferreira no Agravo em Recurso Especial n. 2993393/SC (evento 70, DESPADEC12), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 53, AGR_DEC_DEN_RESP1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
20/10/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
DECISÃO O recurso versa, entre outras matérias, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2227276/AL, 2227844/RS, 2227280/PR e 2227287/MG, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de decidir a respeito da "I) Suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre os recursos especiais representativos da controvérsia. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
18/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
02/09/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51150974020238240930/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 02/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
03/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
13/03/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 472) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
DECISÃO O recurso versa, entre outras matérias, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2227276/AL, 2227844/RS, 2227280/PR e 2227287/MG, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de decidir a respeito da "I) Suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre os recursos especiais representativos da controvérsia. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
18/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
02/09/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2993393/SC (2025/0264703-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
AGRAVADO: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO - PR096371
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51150974020238240930/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 02/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
03/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
13/03/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5115097-40.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 472) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO