Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo Moré
AUTOR: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 10/02/2026 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo Moré
AUTOR: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 10/02/2026 - Juntada de certidão
11/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 19:10
Ato ordinatório
10/02/2026, 18:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 17:40
Expedida/certificada
10/02/2026, 17:38
Expedida/certificada
10/02/2026, 17:38
Documento (Certidão)
10/02/2026, 17:38
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:14
Decurso de Prazo
03/02/2026, 03:37
Petição
02/02/2026, 19:32
Publicação
30/01/2026, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Ante as informações prestadas no evento 89, autorizo a consulta de dados bancários via SISBAJUD, a fim de viabilizar a expedição de alvará em favor da parte autora.
Com o pagamento do alvará, arquivem-se os autos.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 17:13
Expedida/certificada
28/01/2026, 17:13
Mero expediente
28/01/2026, 17:13
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 12:38
Documento (Certidão)
28/01/2026, 12:37
Petição
27/01/2026, 17:14
Decurso de Prazo
10/12/2025, 02:57
Publicação
09/12/2025, 13:25
Publicação
05/12/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:50
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Constato que os autos vieram conclusos, em razão da existência de valores em subconta. Intimadas, as partes esclareceram que tais valores são provenientes da multa aplicada à parte ré em segunda instância (processo 5117762-29.2023.8.24.0930/TJSC, evento 33, ACOR2).
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): JANDIRA CARDOZO, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: a serem indicados pela parte autora).
VALOR: (R$ 38,14, evento 70, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
3) Com o pagamento do alvará, arquivem-se os autos.
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:16
Outras Decisões
03/12/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 04:19
Petição
02/12/2025, 11:37
Petição
18/11/2025, 10:37
Publicação
12/11/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação.
Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito.
Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos.
Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 13:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:59
Documento (Certidão)
24/09/2025, 14:45
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:12
Documento (Informações)
12/09/2025, 19:00
Comunicação eletrônica
09/09/2025, 16:42
Comunicação eletrônica
09/09/2025, 16:35
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:30
Publicação
02/09/2025, 02:54
Publicação
01/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo Moré
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:50
Custas
29/08/2025, 15:32
Expedida/Certificada
29/08/2025, 15:32
Expedida/certificada
29/08/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:31
Custas
29/08/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 03:09
Trânsito em julgado
28/08/2025, 03:09
Expedida/certificada
28/08/2025, 03:09
Ato ordinatório
28/08/2025, 03:09
Recebimento
27/08/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2955811/SC (2025/0205659-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
JANAINA DE ALMEIDA RAMOS - SP243235
AGRAVADO: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADOS: MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO - RS065402
ANDIARA MACIEL PEREIRA - RS065408
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2955811/SC (2025/0205659-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
JANAINA DE ALMEIDA RAMOS - SP243235
AGRAVADO: JANDIRA CARDOZO
ADVOGADOS: MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO - RS065402
ANDIARA MACIEL PEREIRA - RS065408
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/06/2025.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: JANDIRA CARDOZO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
23/05/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
13/03/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JANDIRA CARDOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 228) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JANDIRA CARDOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 228) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JANDIRA CARDOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5117762-29.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 497) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO