Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0002335-74.2000.8.24.0025/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ORIGINALDO VITTI
ADVOGADO(A): ADELENIR FERNANDES MARTINS (OAB SC005411)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em desfavor de ORIGINALDO VITTI e ARVENIR VITTI, ajuizada em 14 de agosto de 2000.
ARVENIR VITTI restou citado em 04 de setembro de 2000 (55.25) e ORIGINALDO VITTI compareceu espontaneamente ao feito em 06 de setembro de 2000 (55.26), oportunidade na qual apresentaram contestação (55.28).
O advogado constituído pelos réus, em 09 de maio de 2002, apresentou renúncia ao mandato que lhe foi outorgado (55.103).
ORIGINALDO VITTI e ARVENIR VITTI, em eventos 55.114 e 55.122, requereram a nomeação de defensor dativo.
Em evento 55.137, ante a inércia da parte ativa, determinou-se o arquivamento administrativo do feito (10-08-2005).
O BANCO DO BRASIL S/A, após incorporar o BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A., assumiu o polo ativo da demanda.
Proferiu-se sentença no feito, reconhecendo a prescrição intercorrente (78.1). Entretanto, o decisum foi reformado em sede recursal, determinando-se a retomada da marcha processual (processo 0002335-74.2000.8.24.0025/TJSC, evento 12, DOC1).
Intimado o réu ARVENIR VITTI para dizer se persistia o interesse na nomeação de advogado dativo, o Aviso de Recebimento postal retornou com a informação 'Não Procurado'.
Pois bem.
1 - Sabe-se que se presumem "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo" (§1º, art. 274, do CPC).
Entretanto, na hipótese dos autos, a aplicação estrita da regra processual cede espaço à necessidade de resguardar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Isso porque a demanda se prolonga há mais de 26 (vinte e seis) anos, sendo que o requerimento de nomeação de defensor dativo, formulado em junho de 2003, permanece pendente de apreciação há mais de 23 (vinte e três) anos, circunstância excepcional que recomenda a mitigação do formalismo processual em favor da efetiva prestação jurisdicional.
Nessa toada, promova-se a pesquisa de endereço dos réus ORIGINALDO VITTI e ARVENIR VITTI, a fim de se obter informações atualizadas acerca dos seus domicílios.
1.1 - Com o resultado, intimem-se pessoalmente os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem sua representação processual, constituindo novo advogado ou renovando o requerimento quanto a nomeação de defensor dativo.
1.2 - Havendo interesse na nomeação de defensor dativo, deverão os réus, no mesmo prazo, apresentarem indicativos da insuficiência financeira, sendo eles: a) Declaração do IRPF ou de isenção, bem como; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite, ou, se desempregado(a), a sua CTPS) e gastos (ex. aluguel, despesas médicas etc.); c) Extrato de movimentações bancárias referentes aos três últimos meses, de todas as contas ativas constantes da plataforma Registrato; d) Extrato Registrato; e) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
Importante:
Se cadastrada no Portal “Gov.br” (https://gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br), a parte terá acesso ao extrato de IRPF (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login), bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login), além do aplicativo CTPS Digital.
Já a certidão de propriedade de bens imóveis pode ser obtida por intermédio do Saec (https://registradores.onr.org.br/), que interliga os Registros de Imóveis, enquanto as informações sobre a saúde financeira constam dos relatórios do banco de dados Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/) do Banco Central, com os relatórios pertinentes.
Na hipótese de isenção do IRPF, a Receita Federal disponibiliza, em seu sítio virtual (https://gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), um modelo de declaração unilateral, sendo que os extratos de movimentação bancária podem ser obtidos nos terminais de autoatendimento e/ou aplicativos.
No caso de micro ou pequena empresa, sociedade unipessoal ou microempreendedor individual que tenha aderido ao Simples Nacional, a DIRPJ é substituída pela certidão de opção (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=10).
2 - Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Intimem-se.