Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 09/07/2026
APELAÇÃO Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC
RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
PRESIDENTE: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): ROGE MACEDO NEVES
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: LUIZ FERNANDO DA SILVA por IZETE SARDO COELHO
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N. 0001130-87.2012.8.24.0025 E DE CONHECER EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL N. 0001692-33.2011.8.24.0025. CUSTAS LEGAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Votante: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
Votante: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC (originário: processo nº 00016923320118240025/SC) RELATOR: LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
INTERESSADO: JOSE ALMEIDA COELHO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 65 - 10/07/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 64 - 09/07/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de julho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão (art. 176 do Regimento Interno). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 207)
RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
INTERESSADO: JOSE ALMEIDA COELHO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 19 de junho de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 03/06/2026 A 11/06/2026
APELAÇÃO Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC
RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
PRESIDENTE: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): ALEXANDRE HERCULANO ABREU
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
RETIRADO DE PAUTA.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
DESPACHO/DECISÃO
I - Pela objeção oportunamente lançada, retiro o processo da pauta de julgamento, a ser incluído em sessão presencial futura.
II - Cumpra-se e intime-se.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 03 de junho de 2026, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 11 de junho de 2026, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC.
Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 192)
RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
INTERESSADO: JOSE ALMEIDA COELHO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 15 de maio de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0001692-33.2011.8.24.0025 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/02/2026.
27/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2026, 14:13
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:15
Publicação
30/01/2026, 04:18
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC RELATOR: MARIA AUGUSTA TONIOLI
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 28/01/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de julho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigo 142-A, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão (art. 176 do Regimento Interno). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 207)
RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
INTERESSADO: JOSE ALMEIDA COELHO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 19 de junho de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 03/06/2026 A 11/06/2026
APELAÇÃO Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC
RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
PRESIDENTE: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): ALEXANDRE HERCULANO ABREU
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
RETIRADO DE PAUTA.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
DESPACHO/DECISÃO
I - Pela objeção oportunamente lançada, retiro o processo da pauta de julgamento, a ser incluído em sessão presencial futura.
II - Cumpra-se e intime-se.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 03 de junho de 2026, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 11 de junho de 2026, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC.
Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 192)
RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
APELANTE: IZETE SARDO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
INTERESSADO: JOSE ALMEIDA COELHO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 15 de maio de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0001692-33.2011.8.24.0025 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/02/2026.
27/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2026, 14:13
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:15
Publicação
30/01/2026, 04:18
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC RELATOR: MARIA AUGUSTA TONIOLI
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 28/01/2026 - APELAÇÃO
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:38
Expedida/Certificada
28/01/2026, 18:09
Petição
28/01/2026, 18:09
Publicação
09/12/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC AUTOR: JOSE ALMEIDA COELHO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo íntegra a sentença em todos os seus termos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 15:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2025, 15:08
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:39
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 17:23
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:55
Publicação
21/11/2025, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC RELATOR: MARIA AUGUSTA TONIOLI
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 171 - 18/11/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:42
Expedida/certificada
18/11/2025, 17:38
Petição
18/11/2025, 17:38
Publicação
11/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC AUTOR: JOSE ALMEIDA COELHO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na ação revisional de nº 0001692-33.2011.8.24.0025. Diante da sucumbência, condeno a parte ativa ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade, contudo, diante da concessão da justiça gratuita. Ademais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial da busca e apreensão de nº 0001130-87.2012.8.24.0025, proposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. em face de JOSE ALMEIDA COELHO, para tornar definitiva a liminar deferida em favor da parte requerente, consolidando-a definitivamente na posse plena e exclusiva do bem descrito na exordial, na forma do art. 3º, §1º do DL 911/69 c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita. Serve a presente sentença como autorização à repartição competente (Detran) para expedir novo certificado de propriedade em nome do credor fiduciário ou de terceiro por ele indicado, liberado do gravame fiduciário (art. 3°, §1°, do Decreto-lei nº 911/69), caso ainda não procedido. Levante-se eventual restrição efetivada nestes autos. Retifique-se o cadastro de partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 10:43
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 18:26
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:23
Petição
03/10/2025, 16:12
Petição
03/10/2025, 16:06
Petição
03/10/2025, 16:02
Petição
03/10/2025, 15:59
Petição
03/10/2025, 15:45
Publicação
15/09/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC
AUTOR: JOSE ALMEIDA COELHO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA (OAB SC016329)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cediço que, com o falecimento da parte, opera-se a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, nessa ordem, conforme o caso.
A propósito, assim dispõe o art. 110 do Código de Processo Civil:
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
No mesmo sentido, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. POSTULADA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DIANTE DO FALECIMENTO DO EXECUTADO - TESE INSUBSISTENTE - SUCESSÃO PROCESSUAL, NOS MOLDES DO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO CONCRETO EM QUE IMPERIOSA A VERIFICAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO ANTERIORMENTE À ADOÇÃO DA MEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ocorrendo a morte de quaisquer das partes, é necessário que haja a sucessão processual por seus herdeiros ou pelo espólio, a teor do que estabelece o art. 110 do Código de Processo Civil. "[...] Não sendo a demanda personalíssima, a morte do réu impõe a habilitação do sucessor. De regra, isso ocorrerá por meio do espólio ou, já encerrada a partilha, será convocado herdeiro (ou legatário).Tem-se compreendido na jurisprudência que, ausente inventário ou bens, é admissível desde logo a chamada dos sucessores [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001185-13.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-02-2022).
1.1. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a (in)existência de inventário extrajudicial/judicial e, se for o caso, habilitar regularmente o espólio de José Almeida Coelho, na pessoa de seu respectivo inventariante, juntando termo de compromisso assinado, ou mediante a habilitação de todos os seus herdeiros, ocasião em que deverá comprovar tal vínculo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
2. No mais, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada no evento 149, DOC1, devendo juntar, no mesmo prazo, cópia do contrato requerido pela parte demandante.
2.1. Com a resposta, abra-se vista à parte autora para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
3. Outrossim, diante da ausência de impugnação à digitalização dos autos, cumpra-se a parte final do despacho de evento 145, DOC1, e intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
Cientifiquem-se, outrossim, de que, desejando produzir prova, deverão:
a) indicar precisamente o fato que pretendem elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito;
b) apresentar rol de testemunhas1, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Registre-se que eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido in albis o prazo concedido, dispensada a produção de outras provas ou requerido o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença.
1. Eventual rol de testemunhas deve ser apresentado eletronicamente, por meio do código de classe/tipo de petição n. 30720, o que viabiliza a sua juntada automática, contribuindo para a celeridade processual.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 17:31
Mero expediente
11/09/2025, 17:31
Petição
26/06/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 03:18
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:17
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Petição
14/05/2025, 16:13
Expedida/certificada
08/05/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 16:07
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:05
Movimentação processual
27/03/2025, 16:03
Movimentação processual
27/03/2025, 16:02
Recebimento
27/03/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE ALMEIDA COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE ALMEIDA COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0001692-33.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 518) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO