Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000258-91.1998.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: NATHALIA OLIVEIRA DO PRADO MIGUEL (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES (OAB SC058879)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFFAEL OLIVEIRA DO PRADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES (OAB SC058879)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: GABRIELLA OLIVEIRA DO PRADO DA COSTA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES (OAB SC058879)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do trânsito em julgado dos embargos, proceda-se à exclusão de Gabriella Oliveira do Prado da Costa, Nathalia Oliveira do Prado Miguel e Rafael Oliveira do Prado do polo passivo.
2. À vista da situação processual verificada nestes autos, em que ainda não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora suficientes para satisfação do débito, defiro como requer a parte exequente (evento 316) e, via consequência, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução e a prescrição pelo prazo máximo de 1 ano.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos administrativamente, intimando-se a parte exequente para diligenciar no processo, com advertência expressa de que, a partir desse momento, será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º, com a redação da Lei nº 14.195/2021).
27/07/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
12/06/2026, 10:41
Publicação
29/05/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000258-91.1998.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000258-91.1998.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
28/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 07:49
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:49
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:13
Petição
23/03/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 04:57
Movimentação processual
19/03/2026, 04:57
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 04:57
Movimentação processual
19/03/2026, 04:57
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:48
Movimentação processual
06/03/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 04:43
Movimentação processual
05/03/2026, 04:43
Petição
25/02/2026, 16:31
Publicação
20/02/2026, 02:37
Documento (Mandado)
19/02/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000258-91.1998.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
18/02/2026, 09:02
Comunicação eletrônica
12/02/2026, 17:42
Mandado
11/02/2026, 15:29
Documento (Mandado)
11/02/2026, 14:23
Mandado
30/01/2026, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 12:46
Petição
27/10/2025, 17:50
Documento (Informações)
24/10/2025, 20:31
Movimentação processual
14/10/2025, 18:02
Expedida/Certificada
14/10/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:20
Comunicação eletrônica
01/10/2025, 16:13
Petição
01/10/2025, 13:29
Publicação
25/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000258-91.1998.8.24.0048/SC RELATOR: Leandro Katscharowski Aguiar
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 270 - 23/09/2025 - Juntada de certidão
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 11:35
Expedida/certificada
23/09/2025, 11:17
Documento (Certidão)
23/09/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:17
Documento (Mandado)
18/09/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:24
Expedida/Certificada
12/09/2025, 18:33
Mandado
13/06/2025, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 15:20
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:03
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:36
Petição
04/04/2025, 12:55
Documento (Informações)
04/04/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:26
Confirmada
25/03/2025, 04:34
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:19
Expedida/Certificada
24/03/2025, 14:17
Expedida/Certificada
24/03/2025, 14:16
Expedida/Certificada
24/03/2025, 14:16
Confirmada
24/03/2025, 09:10
Expedida/certificada
21/03/2025, 15:41
Outras Decisões
21/03/2025, 15:41
Petição
13/03/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 10:38
Documento (Informações)
07/03/2025, 15:23
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:50
Confirmada
28/02/2025, 03:56
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 05:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 05:31
Recebimento
26/02/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
APELADO: ALIMENTÍCIOS IÇARA LTDA (EXECUTADO)
APELADO: DOUGLAS DO PRADO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0000258-91.1998.8.24.0048/SC (Pauta: 594) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
21/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 17:24
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:05
Expedida/Certificada
22/10/2024, 18:40
Petição
22/10/2024, 18:40
Documento (Informações)
10/10/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:03
Expedida/Certificada
08/10/2024, 08:03
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:03
Confirmada
02/10/2024, 05:31
Expedida/certificada
01/10/2024, 17:39
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
01/10/2024, 17:39
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 03:48
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:13
Confirmada
29/08/2024, 06:07
Expedida/certificada
28/08/2024, 14:58
Mero expediente
28/08/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2024, 13:21
Petição
01/08/2024, 11:14
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:02
Confirmada
11/03/2024, 08:18
Expedida/certificada
08/03/2024, 17:25
Documento (Informações)
01/03/2024, 19:30
Execução frustrada
01/02/2023, 16:34
Petição
12/12/2022, 13:19
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:14
Documento (Certidão)
06/12/2022, 01:07
Decurso de Prazo
01/11/2022, 01:08
Confirmada
19/10/2022, 02:41
Expedida/certificada
18/10/2022, 14:30
Ato ordinatório
18/10/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:26
Documento (Certidão)
28/09/2022, 13:04
Confirmada
15/09/2022, 01:49
Expedida/certificada
14/09/2022, 14:33
Outras Decisões
19/08/2022, 19:51
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 18:19
Petição
14/07/2022, 12:19
Confirmada
04/07/2022, 01:45
Expedida/certificada
01/07/2022, 21:12
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:10
Confirmada
02/05/2022, 01:53
Expedida/certificada
29/04/2022, 14:14
Documento (Mandado)
27/04/2022, 15:41
Mandado
18/04/2022, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2022, 16:02
Petição
24/03/2022, 17:01
Documento (Informações)
24/03/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:01
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:55
Confirmada
16/03/2022, 01:23
Expedida/certificada
15/03/2022, 17:44
Decurso de Prazo
03/03/2022, 01:33
Confirmada
25/02/2022, 02:01
Expedida/certificada
24/02/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:18
Movimentação processual
11/12/2021, 16:24
Petição
17/09/2021, 11:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)