Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNO PREISSLER MORAES (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC058510) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066) ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
APELADO: ANDRE PACHECO SPERB (AUTOR) ADVOGADO(A): Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0500244-56.2013.8.24.0167/SC (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
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Intimação
APELANTE: BRUNO PREISSLER MORAES (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC058510) ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066) ADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)
APELADO: ANDRE PACHECO SPERB (AUTOR) ADVOGADO(A): Enio Francisco Demoly Neto (OAB SC029472) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0500244-56.2013.8.24.0167/SC (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO