Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004688-02.2019.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO em face de ENEAS CAMARGO BERNARDELLI.
O(a) autor(a) cedeu os créditos da presente demanda, conforme documentação acostada aos autos.
À vista disso:
I – Defiro o pedido de sucessão processual.
II – Determino a retificação do polo ativo da ação, para que conste o(a) cessionário(a) como autor(a).
Doravante, sejam as intimações realizadas em nome dos novos procuradores.
III – Por fim, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.