Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
Autor
ADRIANA CAMARGO
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Autor
NEREU MANOEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Autor
DIÓGENES LANG JUNIOR
OAB/SC 26694·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 013655·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
23/06/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:16
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 013655·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 023054·CPF·Representa: Autor
NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
OAB/SC 018372·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Réu
NEREU MANOEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Réu
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Réu
DIÓGENES LANG JUNIOR
OAB/SC 26694·CPF·Representa: Réu
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 013655·CPF·Representa: Réu
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 023054·CPF·Representa: Réu
NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
OAB/SC 018372·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017130-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial com valoração atribuída à causa inferior a R$ 10.000,00, o que, em análise preliminar, sugere potencial possibilidade de enquadramento do feito nos parâmetros da Resolução CNJ n. 683/2026.
Isso posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre eventual extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º, § 1º, da referida norma.
No mesmo prazo, poderá a parte exequente, alternativamente:
a) comprovar a localização da parte executada ou a existência de bens passíveis de penhora;
b) demonstrar fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução;
c) demonstrar que o feito não se enquadra nos parâmetros fixados pela Resolução CNJ n. 683/2026.
Fica a parte exequente ciente de que sua inércia será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito, autorizando a respectiva extinção sem resolução de mérito.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2026, 11:27
Outras Decisões
19/06/2026, 11:27
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 13:31
Documento (Edital)
12/05/2026, 03:00
Petição
08/04/2026, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 03:16
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017130-29.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
EXECUTADO: ADRIANA CAMARGO
ADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694)
EDITAL Nº 310092808270
JUIZ DO PROCESSO: Maria Augusta Tridapalli - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): ADRIANA CAMARGO, CPF 07827909922, Rua Sabiá, 518 - Av. Sabiá - 85814730, Cascavel/PR
Prazo do Edital: 20 dias
Valor do Débito: 893,86
Data do Cálculo: 20/04/2022
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.