Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC RELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 258 - 01/07/2026 - APELAÇÃO
22/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/07/2026, 01:48
Expedida/Certificada
01/07/2026, 15:20
Petição
01/07/2026, 15:20
Documento (Informações)
01/07/2026, 12:51
Expedida/Certificada
23/06/2026, 11:34
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 11:34
Petição
22/06/2026, 10:34
Publicação
18/06/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: R C A IMPRESSOES GRAFICAS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA MARCHIORO CARVALHO (OAB SC051560)
RÉU: MICHELE PATRICIA FUCHS
ADVOGADO(A): GIOVANI BOGO (OAB SC015929)
ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
ADVOGADO(A): AIRTON JOSE RIBEIRO (OAB SC023842)
ADVOGADO(A): MARCELO MURITIBA DIAS RUAS (OAB SC009596)
RÉU: RAFAEL CORAL ALVES
ADVOGADO(A): ELISÂNGELA TREBIEN BORTOLOTTO (OAB SC026358)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I, e 702, § 8º, ambos do CPC, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. O débito deverá ser atualizado a partir do vencimento de cada cártula, com incidência de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: R C A IMPRESSOES GRAFICAS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA MARCHIORO CARVALHO (OAB SC051560)
RÉU: MICHELE PATRICIA FUCHS
ADVOGADO(A): GIOVANI BOGO (OAB SC015929)
ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
ADVOGADO(A): AIRTON JOSE RIBEIRO (OAB SC023842)
ADVOGADO(A): MARCELO MURITIBA DIAS RUAS (OAB SC009596)
RÉU: RAFAEL CORAL ALVES
ADVOGADO(A): ELISÂNGELA TREBIEN BORTOLOTTO (OAB SC026358)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I, e 702, § 8º, ambos do CPC, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. O débito deverá ser atualizado a partir do vencimento de cada cártula, com incidência de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do CPC.
17/06/2026, 00:00
Petição
16/06/2026, 20:30
Expedida/certificada
16/06/2026, 18:08
Expedida/certificada
16/06/2026, 18:07
Procedência
16/06/2026, 18:07
Conclusão (para julgamento)
30/05/2026, 19:11
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 14:52
Petição
20/10/2025, 16:32
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:23
Petição
06/10/2025, 14:33
Petição
23/09/2025, 15:59
Petição
15/09/2025, 21:27
Publicação
15/09/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: R C A IMPRESSOES GRAFICAS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA MARCHIORO CARVALHO (OAB SC051560)
RÉU: MICHELE PATRICIA FUCHS
ADVOGADO(A): GIOVANI BOGO (OAB SC015929)
ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
ADVOGADO(A): AIRTON JOSE RIBEIRO (OAB SC023842)
ADVOGADO(A): MARCELO MURITIBA DIAS RUAS (OAB SC009596)
RÉU: RAFAEL CORAL ALVES
ADVOGADO(A): ELISÂNGELA TREBIEN BORTOLOTTO (OAB SC026358)
DESPACHO/DECISÃO
I. Tendo em vista que a experiência demonstra a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC/2015) e na contestação (art. 306 do CPC/2015), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC/2015), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre a especificação das provas.
Ante o exposto, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, e;
b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, para fins de cumprimento do disposto no art. 455, § 4º, do CPC, a parte que a arrolar deverá informar, desde já, o órgão ao qual a testemunha se encontra vinculada.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recaia a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
II. Após, voltem conclusos para saneamento, ocasião na qual serão apreciadas eventuais questões pendentes.
III. Intimem-se. Cumpra-se.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 19:12
Expedida/certificada
11/09/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 17:03
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 16:12
Petição
20/08/2025, 09:39
Publicação
30/07/2025, 03:08
Publicação
29/07/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC RELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 222 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 19:02
Expedida/certificada
28/07/2025, 18:43
Petição
28/07/2025, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC
RÉU: RAFAEL CORAL ALVES
ADVOGADO(A): ELISÂNGELA TREBIEN BORTOLOTTO (OAB SC026358)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a curadora intimada acerca da nomeação do evento n. 217, bem como intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 18:41
Documento (Certidão)
02/07/2025, 17:00
Petição
04/06/2025, 15:47
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:08
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:13
Documento (Edital)
01/04/2025, 03:00
Documento (Edital)
08/03/2025, 03:00
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:23
Publicação
22/01/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: R C A IMPRESSOES GRAFICAS LTDA
RÉU: MICHELE PATRICIA FUCHS
RÉU: RAFAEL CORAL ALVES EDITAL Nº 310070409905 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO BRISTOT DE MELLO - Juiz de Direito Citando(a)(s): RAFAEL CORAL ALVES, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito/Descrição do(s) Bem(ns): 69.594,44 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 20/09/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:02
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:18
Confirmada
10/11/2024, 05:04
Expedida/certificada
08/11/2024, 15:39
Retificação de movimento
08/11/2024, 15:39
Documento (Certidão)
08/11/2024, 15:36
Petição
18/10/2024, 18:56
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:44
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:12
Expedida/certificada
18/09/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 19:01
Documento (Edital)
04/04/2024, 03:00
Documento (Edital)
08/03/2024, 03:00
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: R C A IMPRESSOES GRAFICAS LTDA
RÉU: MICHELE PATRICIA FUCHS
RÉU: RAFAEL CORAL ALVES EDITAL Nº 310053402905 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO BRISTOT DE MELLO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): R C A IMPRESSOES GRAFICAS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital:30 dias Valor do Débito/Descrição do(s) Bem(ns): 69.594,44 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 20/09/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0302464-55.2018.8.24.0031/SC