Procedimento Comum CívelAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/03/2016
Valor da Causa
R$ 637.568,50
Órgão julgador
Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada - Extrato Subconta - 1603835754<br> Tipo de Extrato: RESUMO
13/08/2024, 16:39
Baixa Definitiva
01/02/2023, 12:24
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0011156-71.2013.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 136
01/02/2023, 12:22
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0032662-06.2013.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 136
01/02/2023, 12:21
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - JVECONT -> JVE06CV
31/01/2023, 23:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE06CV -> JVECONT
31/01/2023, 16:51
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2023
31/01/2023, 16:49
Recebidos os autos - TJSC -> JVE06CV Número: 03060358120168240038
31/01/2023, 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON ALOIS SEEFELDT. Justiça gratuita: Não requerida.
31/01/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONRADO AUGUSTO KORTMANN (RÉU) ADVOGADO: ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229) ADVOGADO: FREDERICO JOSE RAMOS VIRMOND (OAB SC028900) ADVOGADO: PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)
APELADO: FRIDA LETZNER (Espólio) ADVOGADO: ELIANE KREUTZFELD (OAB SC007977) ADVOGADO: BARBARA KREUTZFELD (OAB SC045240)
INTERESSADO: JEFFERSON ALOIS SEEFELDT (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de agosto de 2022. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de agosto de 2022, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306035-81.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II
11/08/2022, 00:00
Juntada de Petição
01/06/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONRADO AUGUSTO KORTMANN (RÉU) ADVOGADO: ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229) ADVOGADO: FREDERICO JOSE RAMOS VIRMOND (OAB SC028900) ADVOGADO: PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)
APELADO: FRIDA LETZNER (Espólio) ADVOGADO: ELIANE KREUTZFELD (OAB SC007977) ADVOGADO: BARBARA KREUTZFELD (OAB SC045240)
INTERESSADO: JEFFERSON ALOIS SEEFELDT (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de janeiro de 2022. Desembargador RUBENS SCHULZ Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306035-81.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
24/01/2022, 00:00
Juntada de Petição
22/11/2021, 08:46
Juntada de Petição
09/11/2021, 11:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE06CV -> TJSC
06/10/2020, 08:20
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2020, 08:43
SENTENÇA
•28/07/2020, 20:35
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - JVECONT -> JVE06CV
31/01/2023, 23:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE06CV -> JVECONT
31/01/2023, 16:51
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2023
31/01/2023, 16:49
Recebidos os autos - TJSC -> JVE06CV Número: 03060358120168240038
31/01/2023, 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON ALOIS SEEFELDT. Justiça gratuita: Não requerida.
31/01/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONRADO AUGUSTO KORTMANN (RÉU) ADVOGADO: ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229) ADVOGADO: FREDERICO JOSE RAMOS VIRMOND (OAB SC028900) ADVOGADO: PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)
APELADO: FRIDA LETZNER (Espólio) ADVOGADO: ELIANE KREUTZFELD (OAB SC007977) ADVOGADO: BARBARA KREUTZFELD (OAB SC045240)
INTERESSADO: JEFFERSON ALOIS SEEFELDT (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de agosto de 2022. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de agosto de 2022, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306035-81.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II
11/08/2022, 00:00
Juntada de Petição
01/06/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONRADO AUGUSTO KORTMANN (RÉU) ADVOGADO: ALINE MADALENA DE AMORIM (OAB SC033229) ADVOGADO: FREDERICO JOSE RAMOS VIRMOND (OAB SC028900) ADVOGADO: PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)
APELADO: FRIDA LETZNER (Espólio) ADVOGADO: ELIANE KREUTZFELD (OAB SC007977) ADVOGADO: BARBARA KREUTZFELD (OAB SC045240)
INTERESSADO: JEFFERSON ALOIS SEEFELDT (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de janeiro de 2022. Desembargador RUBENS SCHULZ Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306035-81.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
24/01/2022, 00:00
Juntada de Petição
22/11/2021, 08:46
Juntada de Petição
09/11/2021, 11:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE06CV -> TJSC
06/10/2020, 08:20
Alterado o assunto processual
06/10/2020, 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
05/10/2020, 12:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 147
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 133 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 03/03/2020 13:17:20)
03/03/2020, 14:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
03/03/2020, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
27/02/2020, 14:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
05/02/2020, 10:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 128
04/02/2020, 15:49
Ato ordinatório praticado
03/02/2020, 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/02/2020, 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/02/2020, 14:22
Juntada - Peças Digitalizadas
03/02/2020, 14:19
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/01/2020, 04:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0729/2019
Data da Publicação: 30/08/2019
Número do Diário: 3135
30/08/2019, 11:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0729/2019
Teor do ato: Ficam intimadas as partes para que se habilitem no Sistema Eletrônico Projudi, do Tribunal de Justiça do Paraná, com a finalidade de acompanhar a Carta Precatória 003999-06.2019.8.16.0088.
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC), Helayne Capozzoli Diniz (OAB 26634/SC), Barbara Kreutzfeld (OAB 45240/SC)
28/08/2019, 20:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para que se habilitem no Sistema Eletrônico Projudi, do Tribunal de Justiça do Paraná, com a finalidade de acompanhar a Carta Precatória 003999-06.2019.8.16.0088.
28/08/2019, 16:48
Juntada de documento
28/08/2019, 16:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
28/08/2019, 16:40
Juntada de ofício
25/07/2019, 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0562/2019
Data da Publicação: 25/07/2019
Número do Diário: 3109
25/07/2019, 08:41
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: WJVE.19.10168627-5
Tipo da Petição: Carta precatória
Data: 24/07/2019 15:17
24/07/2019, 16:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0562/2019
Teor do ato: Fica intimada parte ativa, para providenciar a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado, no prazo de 30 dias.
Advogados(s): Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Jose Geraldo R. Virmond (OAB 1232/SC), Barbara Kreutzfeld (OAB 45240/SC)
23/07/2019, 20:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada parte ativa, para providenciar a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado, no prazo de 30 dias.
23/07/2019, 13:38
Expedida carta precatória - Avaliação
18/07/2019, 17:02
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: WJVE.19.10159384-6
Tipo da Petição: Carta precatória
Data: 15/07/2019 12:08
15/07/2019, 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0474/2019
Data da Publicação: 08/07/2019
Número do Diário: 3096
Página:
08/07/2019, 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0474/2019
Teor do ato: Vistos etc. 1. Diante da controvérsia entre as partes acerca do valor do imóvel de matrícula n. 56.255 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba/PR, cuja cópia encontra-se juntada às fls. 175/17, CONVERTO o julgamento em diligência para que seja realizada a respectiva avaliação judicial, uma vez que necessária para que se apure o montante da parte disponível do patrimônio da falecida. 2. CANCELO o calendário processual estabelecido em audiência, no que tange à data para prolação da sentença e início do prazo recursal. 3. Expeça-se carta precatória à Comarca de Guaratuba/PR para avaliação judicial do imóvel de matrícula n. 56.255 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba/PR, cuja cópia encontra-se juntada às fls. 175/17, fixando-se o prazo de 30 dias para cumprimento (art. 261 do Código de Processo Civil). 4. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos a distribuição da carta precatória no juízo deprecado. 5. Retornando a carta precatória devidamente cumprida, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 dias, sobre a avaliação, cientificando-as de que o silêncio importará em concordância. 6. Intimem-se e cumpra-se.
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC), Helayne Capozzoli Diniz (OAB 26634/SC), Jose Geraldo R. Virmond (OAB 1232/SC), Barbara Kreutzfeld (OAB 45240/SC)
04/07/2019, 11:31
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. 1. Diante da controvérsia entre as partes acerca do valor do imóvel de matrícula n. 56.255 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba/PR, cuja cópia encontra-se juntada às fls. 175/17, CONVERTO o julgamento em diligência para que seja realizada a respectiva avaliação judicial, uma vez que necessária para que se apure o montante da parte disponível do patrimônio da falecida. 2. CANCELO o calendário processual estabelecido em audiência, no que tange à data para prolação da sentença e início do prazo recursal. 3. Expeça-se carta precatória à Comarca de Guaratuba/PR para avaliação judicial do imóvel de matrícula n. 56.255 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba/PR, cuja cópia encontra-se juntada às fls. 175/17, fixando-se o prazo de 30 dias para cumprimento (art. 261 do Código de Processo Civil). 4. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos a distribuição da carta precatória no juízo deprecado. 5. Retornando a carta precatória devidamente cumprida, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 dias, sobre a avaliação, cientificando-as de que o silêncio importará em concordância. 6. Intimem-se e cumpra-se.
03/07/2019, 13:33
Conclusos para sentença
28/06/2019, 12:34
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WJVE.19.10140306-0
Tipo da Petição: Alegações finais
Data: 24/06/2019 16:42
24/06/2019, 19:31
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WJVE.19.10130236-1
Tipo da Petição: Alegações finais
Data: 11/06/2019 20:58
11/06/2019, 21:10
Juntada de documento
23/05/2019, 14:07
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, presentes as partes e seus procuradores, a parte autora requereu a desistência da testemunha Juliane Baasch Pegorer e de Sérgio Valmor Vieira, assim, foram ouvidas duas testemunhas do autor. A seguir foi proferida a seguinte decisão: "Vistos etc, Declaro encerrada a instrução. Após ajuste entre as partes, ficaram as partes intimadas de que os prazos para as alegações finais obedecerão o seguinte: o prazo do autor começa no dia 22/05/2019 e termina no dia 11/06/2019; o prazo do réu começa no dia 12/06/2019 e termina no dia 03/07/2019. Ficam as partes intimadas de que a sentença será proferida até o dia 10/07/2019, iniciando-se o prazo para eventual recurso/embargo no dia 11/07/2019, independente de nova intimação. Presentes intimados" E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Renan Mazzi Moraes da Silva, o digitei.
22/05/2019, 16:10
documento digitalizado
21/05/2019, 18:15
Certidão emitida - CERTIFICO que na presente data, no horário compreendido entre 16 e 16:30 horas, o(a) Sr(a). MARGARETE MIRA SANTOS FISCHER, brasileiro(a), RG 2.195.425, CPF 764.007.009-00, esteve à disposição deste Juízo com a finalidade de participar de audiência. O referido é verdade e dou fé.
21/05/2019, 16:37
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
21/05/2019, 14:13
Juntada de ofício
17/05/2019, 15:36
Juntada
17/05/2019, 15:36
Recebidos os autos
15/05/2019, 18:24
Juntada de documento
15/05/2019, 18:24
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WJVE.19.10104316-1
Tipo da Petição: Rol de testemunhas
Data: 15/05/2019 11:11
15/05/2019, 11:27
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WJVE.19.10103445-6
Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará
Data: 14/05/2019 15:54
14/05/2019, 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2019
Data da Publicação: 14/05/2019
Número do Diário: 3058
Página:
14/05/2019, 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2019
Teor do ato: Vistos etc. 1. Em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 4009614-59.2016.8.24.0000 (autos apensos), expeça-se alvará em favor do requerido para devolução do valor de R$ 31.609,87 (trinta e um mil, seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos). 2. Fica intimado o réu para que, no prazo de cinco dias, informe seus dados bancários para expedição de alvará, pois o montante bloqueado já foi transferido para subconta vinculada aos autos. 3. Homologo a desistência da produção de prova oral, manifestada pelo requerido às fls. 258/259. 4. Diante do esclarecimento prestado pelo réu, às fls. 258/259, desnecessário o cumprimento do item "5" da decisão de fls. 241/252, não devendo, portanto, ser cumprida a determinação. 5. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor, já devidamente intimadas, conforme comprovantes juntados às fls. 264/269. 6. Intimem-se e cumpra-se.
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC), Helayne Capozzoli Diniz (OAB 26634/SC), Jose Geraldo R. Virmond (OAB 1232/SC), Barbara Kreutzfeld (OAB 45240/SC)
10/05/2019, 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
08/05/2019, 12:03
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
08/05/2019, 12:03
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. 1. Em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 4009614-59.2016.8.24.0000 (autos apensos), expeça-se alvará em favor do requerido para devolução do valor de R$ 31.609,87 (trinta e um mil, seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos). 2. Fica intimado o réu para que, no prazo de cinco dias, informe seus dados bancários para expedição de alvará, pois o montante bloqueado já foi transferido para subconta vinculada aos autos. 3. Homologo a desistência da produção de prova oral, manifestada pelo requerido às fls. 258/259. 4. Diante do esclarecimento prestado pelo réu, às fls. 258/259, desnecessário o cumprimento do item "5" da decisão de fls. 241/252, não devendo, portanto, ser cumprida a determinação. 5. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor, já devidamente intimadas, conforme comprovantes juntados às fls. 264/269. 6. Intimem-se e cumpra-se.
07/05/2019, 15:54
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WJVE.19.10085247-3
Tipo da Petição: Rol de testemunhas
Data: 23/04/2019 15:55
23/04/2019, 16:56
Conclusos para despacho
22/04/2019, 18:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10078091-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 15/04/2019 14:18
15/04/2019, 19:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2019
Data da Publicação: 05/04/2019
Número do Diário: 3034
Página:
05/04/2019, 11:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as despesas postais necessárias para intimação pessoal do autor para prestar depoimento em audiência, bem como para intimação pessoal do réu para comparecimento à audiência e para a expedição de ofício ao Banco Bradesco, nos termos da Lei 17.654/2018 e conforme art. 3º da Resolução CM n. 03/2019, que assim dispõe: "Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual. Parágrafo único. As despesas postais serão cobradas de acordo com os valores previstos na tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos." [...]".
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC), Helayne Capozzoli Diniz (OAB 26634/SC)
03/04/2019, 12:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as despesas postais necessárias para intimação pessoal do autor para prestar depoimento em audiência, bem como para intimação pessoal do réu para comparecimento à audiência e para a expedição de ofício ao Banco Bradesco, nos termos da Lei 17.654/2018 e conforme art. 3º da Resolução CM n. 03/2019, que assim dispõe: "Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual. Parágrafo único. As despesas postais serão cobradas de acordo com os valores previstos na tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos." [...]".
02/04/2019, 15:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2019
Data da Publicação: 29/03/2019
Número do Diário: 3029
Página:
29/03/2019, 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2019
Teor do ato: Ante o exposto,1. REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, arguidas pelo requerido.2. REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo autor/reconvindo.3. INDEFIRO o pedido de levantamento de valores, formulado pelo réu às fls. 190/191.4. Designo o dia 21/05/2019, às 16 horas, para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será produzida a prova oral requerida.4.1 Considerando que a parte autora já apresentou o rol de suas testemunhas às fls. 214/216, intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015), deposite em cartório o rol das suas testemunhas, observado o número legal constante do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015, ciente do disposto no art. 455 do Códex Processual de 2015.4.2 Intimem-se os patronos das partes para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, procedam à intimação das testemunhas por si arroladas por cartas com aviso de recebimento, as quais deverão ser juntadas aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência com os comprovantes de recebimento respectivos.4.3 Intime-se o autor pessoalmente para prestar depoimento pessoal na audiência, advertindo-o de que o não comparecimento acarretará a sanção prevista no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.4.4 Cientifique-se os advogados das partes de que a inércia na realização da intimação a que se refere o item "4.2" importa em desistência da inquirição da testemunha, nos termos do art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.5. Oficie-se ao Banco Bradesco para que, no prazo de quinze dias, preste informações nos autos e junte os extratos pertinentes acerca de bloqueios em contas e aplicações do requerido, conforme noticiou, quais sejam:a) VGBL PRIVATE BRADESCO - R$ 471.764,13;b) conta poupança n. 1.000.005-0, agência n. 0878-8 do Banco Bradesco
27/03/2019, 18:41
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto,1. REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, arguidas pelo requerido.2. REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo autor/reconvindo.3. INDEFIRO o pedido de levantamento de valores, formulado pelo réu às fls. 190/191.4. Designo o dia 21/05/2019, às 16 horas, para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será produzida a prova oral requerida.4.1 Considerando que a parte autora já apresentou o rol de suas testemunhas às fls. 214/216, intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015), deposite em cartório o rol das suas testemunhas, observado o número legal constante do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015, ciente do disposto no art. 455 do Códex Processual de 2015.4.2 Intimem-se os patronos das partes para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, procedam à intimação das testemunhas por si arroladas por cartas com aviso de recebimento, as quais deverão ser juntadas aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência com os comprovantes de recebimento respectivos.4.3 Intime-se o autor pessoalmente para prestar depoimento pessoal na audiência, advertindo-o de que o não comparecimento acarretará a sanção prevista no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.4.4 Cientifique-se os advogados das partes de que a inércia na realização da intimação a que se refere o item "4.2" importa em desistência da inquirição da testemunha, nos termos do art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.5. Oficie-se ao Banco Bradesco para que, no prazo de quinze dias, preste informações nos autos e junte os extratos pertinentes acerca de bloqueios em contas e aplicações do requerido, conforme noticiou, quais sejam:a) VGBL PRIVATE BRADESCO - R$ 471.764,13;b) conta poupança n. 1.000.005-0, agência n. 0878-8 do Banco Bradesco (conta conjunta com Glauter Martin Kortmann) -
25/03/2019, 15:23
Audiência Designada - SAJ - Conciliação, Instrução e Julgamento
Data: 21/05/2019 Hora 16:00
Local: Sala de Audiências da 6ª. Vara Cível
Situacão: Realizada
14/03/2019, 16:08
documento digitalizado
14/03/2019, 13:38
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.18.10127484-7
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 12/07/2018 15:07
12/07/2018, 15:29
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
18/04/2018, 18:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.10061469-5
Tipo da Petição: Informações
Data: 13/04/2018 16:01
13/04/2018, 16:59
Certidão emitida - Apensado ao processo 0032662-06.2013.8.24.0038 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
06/04/2018, 12:52
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0032662-06.2013.8.24.0038 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
06/04/2018, 12:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.10054679-7
Tipo da Petição: Rol de testemunhas
Data: 05/04/2018 11:51
05/04/2018, 16:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0195/2018
Data da Publicação: 21/03/2018
Número do Diário: 2782
Página:
21/03/2018, 11:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0195/2018
Teor do ato: Vistos etc.1. CANCELO a audiência designada para o dia 12/04/2018, às 08:30h, ante a manifestação de ambas as partes pelo desinteresse na conciliação (fl. 205 e fl. 206).2. Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cientificando-se que não serão admitidos pedidos genéricos, bem como que, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela.3. Intimem-se.
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC), Helayne Capozzoli Diniz (OAB 26634/SC), Jose Geraldo R. Virmond (OAB 1232/SC), Barbara Kreutzfeld (OAB 45240/SC)
19/03/2018, 18:15
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. CANCELO a audiência designada para o dia 12/04/2018, às 08:30h, ante a manifestação de ambas as partes pelo desinteresse na conciliação (fl. 205 e fl. 206).2. Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cientificando-se que não serão admitidos pedidos genéricos, bem como que, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela.3. Intimem-se.
15/03/2018, 14:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/02/2018, 11:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802283099TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável
Destinatário : Jefferson Alois Seefeldt
Diligência : 08/02/2018
19/02/2018, 11:24
Juntada
19/02/2018, 11:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/02/2018, 11:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802283108TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável
Destinatário : Conrado Augusto Kortmann
Diligência : 08/02/2018
19/02/2018, 11:12
Juntada
19/02/2018, 11:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.10018239-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 08/02/2018 13:56
08/02/2018, 15:11
Conclusos para despacho
07/02/2018, 13:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.10016417-7
Tipo da Petição: Informações
Data: 06/02/2018 15:44
06/02/2018, 17:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável
01/02/2018, 16:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável
01/02/2018, 16:31
Juntada
30/01/2018, 18:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2018
Data da Publicação: 30/01/2018
Número do Diário: 2747
Página:
30/01/2018, 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2018
Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 1-8 (peças sigilosas), ficando retificado o item "3" da referida determinação a fim de constar: "3. Cumprido o item 2, fica desde já designada audiência de conciliação e mediação para o dia 12/04/2018, às 08h30, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado, consoante exige o art. 334, §9º, do referido diploma legal e cientes da penalidade do §8º do mesmo dispositivo."
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC), Helayne Capozzoli Diniz (OAB 26634/SC)
27/01/2018, 12:56
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se a decisão de fls. 1-8 (peças sigilosas), ficando retificado o item "3" da referida determinação a fim de constar: "3. Cumprido o item 2, fica desde já designada audiência de conciliação e mediação para o dia 12/04/2018, às 08h30, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado, consoante exige o art. 334, §9º, do referido diploma legal e cientes da penalidade do §8º do mesmo dispositivo."
26/01/2018, 17:51
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 12/04/2018 Hora 08:30
Local: Sala de Audiências da 6ª. Vara Cível
Situacão: Cancelada
19/01/2018, 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10076047-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 22/05/2017 16:14
25/05/2017, 18:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10052971-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 13/04/2017 15:33
17/05/2017, 14:50
Juntada de documento
06/04/2017, 15:50
Conclusos para despacho
23/11/2016, 18:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10151192-8
Tipo da Petição: Petição
Data: 22/09/2016 13:45
26/09/2016, 21:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10145765-6
Tipo da Petição: Petição
Data: 14/09/2016 11:42
26/09/2016, 21:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10151185-5
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 22/09/2016 13:42
22/09/2016, 13:52
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4009614-59.2016.8.24.0000
05/09/2016, 17:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0834/2016
Data da Publicação: 01/09/2016
Número do Diário: 2426
Página:
01/09/2016, 14:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0834/2016
Data da Publicação: 01/09/2016
Número do Diário: 2426
Página:
01/09/2016, 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0834/2016
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de p. 120-131.
Advogados(s): Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC)
30/08/2016, 21:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0834/2016
Teor do ato: Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em quinze dias, acerca do teor do ofício de fls. 118-119.
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC)
30/08/2016, 21:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em quinze dias, acerca do teor do ofício de fls. 118-119.
30/08/2016, 17:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de p. 120-131.
30/08/2016, 17:11
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o(a) contestação e reconvenção de fls. 120-131 foram protocoladas antes da abertura do prazo.O referido é verdade e dou fé.
30/08/2016, 17:10
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJVE.16.10131625-4
Tipo da Petição: Contestação
Data: 24/08/2016 14:10
30/08/2016, 17:06
Juntada de ofício
19/08/2016, 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0708/2016
Data da Publicação: 03/08/2016
Número do Diário: 2405
Página:
04/08/2016, 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0708/2016
Teor do ato: Ante o exposto:Cancelo a audiência designada.Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, ficando expressamente advertida da consequência no art. 344 do Código de Processo Civil de 2015.
Advogados(s): Jose Geraldo Ramos Virmond (OAB 1232/SC), Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC), Pedro Roberto Donel (OAB 11888/SC)
01/08/2016, 14:21
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto:Cancelo a audiência designada.Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, ficando expressamente advertida da consequência no art. 344 do Código de Processo Civil de 2015.
25/07/2016, 17:22
Conclusos para despacho
04/07/2016, 17:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10093769-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 28/06/2016 16:49
29/06/2016, 21:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0538/2016
Data da Publicação: 21/06/2016
Número do Diário: 2374
Página:
21/06/2016, 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0538/2016
Teor do ato: De acordo com o Art. 59 da Portaria n.º 08/2016/JveCiv6, fica intimada a parte embargada para, em cinco dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015).
Advogados(s): Eliane Kreutzfeld (OAB 7977/SC)
17/06/2016, 15:45
Juntada de ofício
17/06/2016, 12:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com o Art. 59 da Portaria n.º 08/2016/JveCiv6, fica intimada a parte embargada para, em cinco dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015).
17/06/2016, 12:07
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o(a) embargos de declaração são tempestivos, uma vez que o prazo teve início em 06/06/2016 (com a juntada da procuração) e término em 10/06/2016, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 10/06/2016. O referido é verdade e dou fé.
17/06/2016, 12:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10085901-7
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 15/06/2016 12:20
17/06/2016, 07:23
Recurso interposto - 0009862-76.2016.8.24.0038 - Embargos de Declaração
13/06/2016, 13:36
documento digitalizado
06/06/2016, 10:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/06/2016, 10:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
06/06/2016, 10:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10079100-5
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 03/06/2016 14:28
03/06/2016, 17:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/06/2016 através da guia nº 038.3107141-41 no valor de 20,88
03/06/2016, 08:17
Juntada
03/06/2016, 08:17
Juntada
01/06/2016, 16:36
Conclusos para despacho
01/06/2016, 14:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10076825-9
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 31/05/2016 18:17
01/06/2016, 07:32
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 25/08/2016 Hora 14:00
Local: Sala de Audiências da 6ª. Vara Cível
Situacão: Cancelada
30/05/2016, 15:21
Juntada de documento
30/05/2016, 15:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0441/2016
Data da Publicação: 24/05/2016
Número do Diário: 2355
Página:
24/05/2016, 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0441/2016
Teor do ato: Ante o exposto:1. DEFIRO o pedido liminar formulado para aplicar o sistema BacenJud e bloquear a quantia de R$ 1.790.411,27 da conta corrente n. 4368-0, agência 1673-0, do Banco Bradesco, de titularidade do réu;1.1 Efetuado o protocolo da ordem de bloqueio e considerando que o resultado foi parcialmente obtido (R$ 244.154,06), determino a expedição de mandado de intimação à instituição financeira Bradesco S.A. para que bloqueie, imediatamente, a integralidade do valor constante no plano de previdência complementar (VGBL - fls. 25-6) em favor do réu, ficando, desde já, vedado o resgate do valor por qualquer pessoa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 aplicável à referida instituição financeira por descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de outras penalidades legais, na forma do art. 139, IV, do Código Processo Civil de 2015. Em cinco dias, deverá o aludido banco informar a este juízo o saldo existente no referido plano de previdência.1.2 Verificando que foram tornados indisponíveis valores em conta e instituição bancária distinta da indicada pela parte autora, procedi ao desbloqueio, conforme protocolo anexo (R$ 54.460,38 - Banco do Brasil). 2. Intime-se a parte ativa para, em quinze dias, emendar a inicial para incluir o viúvo da falecida no polo passivo da presente demanda, também foi autor do ato de encerramento da conta e transferência de valores, sob pena de indeferimento da inicial.3. Cumprido o item 2, fica desde já designada audiência de conciliação e mediação para o dia 25/08/2016, às 14h, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado, consoante exige o art. 334, § 9º, do referido diploma legal e cientes da penalidade do § 8º do mesmo dispositivo.4. Cite-se e intime-se a parte adversa, expedindo-se carta precatória se necessário, com as advertências dos arts. 304 e 335, I do Código de Processo Civ
20/05/2016, 14:19
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
19/05/2016, 14:27
Protocolado ordem do Bancejud
19/05/2016, 14:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/024757-0
Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2016
Local: Joinville / Elio Dimas Alexandre
19/05/2016, 14:19
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto:1. DEFIRO o pedido liminar formulado para aplicar o sistema BacenJud e bloquear a quantia de R$ 1.790.411,27 da conta corrente n. 4368-0, agência 1673-0, do Banco Bradesco, de titularidade do réu;1.1 Efetuado o protocolo da ordem de bloqueio e considerando que o resultado foi parcialmente obtido (R$ 244.154,06), determino a expedição de mandado de intimação à instituição financeira Bradesco S.A. para que bloqueie, imediatamente, a integralidade do valor constante no plano de previdência complementar (VGBL - fls. 25-6) em favor do réu, ficando, desde já, vedado o resgate do valor por qualquer pessoa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 aplicável à referida instituição financeira por descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de outras penalidades legais, na forma do art. 139, IV, do Código Processo Civil de 2015. Em cinco dias, deverá o aludido banco informar a este juízo o saldo existente no referido plano de previdência.1.2 Verificando que foram tornados indisponíveis valores em conta e instituição bancária distinta da indicada pela parte autora, procedi ao desbloqueio, conforme protocolo anexo (R$ 54.460,38 - Banco do Brasil). 2. Intime-se a parte ativa para, em quinze dias, emendar a inicial para incluir o viúvo da falecida no polo passivo da presente demanda, também foi autor do ato de encerramento da conta e transferência de valores, sob pena de indeferimento da inicial.3. Cumprido o item 2, fica desde já designada audiência de conciliação e mediação para o dia 25/08/2016, às 14h, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado, consoante exige o art. 334, § 9º, do referido diploma legal e cientes da penalidade do § 8º do mesmo dispositivo.4. Cite-se e intime-se a parte adversa, expedindo-se carta precatória se necessário, com as advertências dos arts. 304 e 335, I do Código de Processo Civil de 2015, cientificando-a de que, não o
18/05/2016, 13:45
Conclusos para decisão interlocutória
12/05/2016, 13:28
Juntada
12/05/2016, 13:17
Conclusos para despacho
29/03/2016, 12:57
Juntada
29/03/2016, 12:55
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/03/2016 através da guia nº 038.3096684-17 no valor de 3.703,81