Taxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/11/2013
Valor da Causa
R$ 9.828,09
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CHAPECO-SC
CNPJ
Autor
MASTER CAR COMERCIAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HANNA SILVEIRA BURIGO
OAB/SC 043399·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/09/2022, 23:10
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2022
16/09/2022, 23:10
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/08/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
08/08/2022, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
04/07/2022, 12:11
Juntada de certidão
27/06/2022, 10:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/06/2022 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2022
24/06/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC
EXECUTADO: MASTER CAR COMERCIAL LTDA EDITAL Nº 310028410146 JUIZ DO PROCESSO: LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito CHEFE DE CARTÓRIO: JAYME JOSE BOTTON PEREIRA Intimando(a)(s): MASTER CAR COMERCIAL LTDA, CNPJ: 02370399005600. Parte Conclusiva da Sentença: "(...)
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0025220-20.2011.8.24.0018/SC
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITO o presente feito executivo, e, por efeito, JULGO-O EXTINTO, o que faço com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil e no art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Custas pela parte exequente, observada a isenção legal (art. 7°, I, Lei Estadual n° 17.654/2018). Sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.
24/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2022
23/06/2022, 23:00
Expedição de Edital - intimação
23/06/2022, 23:00
Juntada de certidão
23/06/2022, 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
28/05/2022, 23:59
Declarada decadência ou prescrição
18/05/2022, 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença