Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Tanit Adrian Perozzo Daltoe
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
EXECUTADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 232 - 08/07/2026 - Juntada de certidão
16/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/07/2026, 14:25
Petição
10/07/2026, 09:07
Publicação
10/07/2026, 03:44
Petição
09/07/2026, 08:04
Confirmada
09/07/2026, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
09/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/07/2026, 18:00
Expedida/certificada
08/07/2026, 17:59
Ato ordinatório
08/07/2026, 17:59
Expedida/certificada
08/07/2026, 17:59
Expedida/certificada
08/07/2026, 17:59
Expedida/certificada
08/07/2026, 17:59
Documento (Certidão)
08/07/2026, 17:59
Petição
08/07/2026, 08:53
Petição
07/07/2026, 10:10
Publicação
07/07/2026, 03:49
Petição
06/07/2026, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
EXECUTADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão, no ponto em que defende a impenhorabilidade dos valores bloqueados através so Sisbajud.
É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam a oposição de embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Extrai-se da jurisprudência:
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos suscitados quando a abordagem de uma tese redunde na consequente rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido:
DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Cumpra a decisão do evento 210, DESPADEC1.
06/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2026, 15:43
Expedida/certificada
03/07/2026, 15:43
Expedida/certificada
03/07/2026, 15:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2026, 15:43
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 20:12
Petição
01/07/2026, 16:52
Publicação
01/07/2026, 02:53
Petição
30/06/2026, 10:18
Petição
30/06/2026, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
EXECUTADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
DESPACHO/DECISÃO
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Com o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se o alvará.
30/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2026, 10:04
Expedida/certificada
29/06/2026, 10:04
Expedida/certificada
29/06/2026, 10:04
Outras Decisões
29/06/2026, 10:04
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 14:10
Petição
26/06/2026, 14:10
Publicação
26/06/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora.
25/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2026, 15:46
Expedida/certificada
24/06/2026, 15:46
Mero expediente
24/06/2026, 15:46
Petição
23/06/2026, 09:55
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 09:54
Petição
23/06/2026, 09:54
Publicação
23/06/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXECUTADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
EXECUTADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2026, 12:24
Expedida/certificada
19/06/2026, 12:24
Ato ordinatório
19/06/2026, 12:24
Expedida/Certificada
18/06/2026, 11:42
Expedida/Certificada
18/06/2026, 11:42
Expedida/Certificada
18/06/2026, 11:42
Expedida/Certificada
18/06/2026, 11:42
Remessa (outros motivos)
16/06/2026, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 17:20
Documento (Certidão)
14/05/2026, 15:58
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 15:43
Outras Decisões
11/05/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 02:53
Petição
08/05/2026, 02:53
Publicação
07/05/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
DESPACHO/DECISÃO
Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud, é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária.
ANTE O EXPOSTO:
1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo:
a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente;
b) intime-se a parte executada (por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, ciente de que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria ou similares, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio;
c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente de que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade ou excesso de penhora.
4) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2026, 14:21
Outras Decisões
05/05/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 11:16
Petição
27/04/2026, 11:16
Publicação
22/04/2026, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
20/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2026, 17:12
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:12
Publicação
22/01/2026, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
19/01/2026, 21:51
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 09:39
Petição
19/01/2026, 09:39
Expedida/certificada
08/01/2026, 13:57
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:49
Documento (Certidão)
10/12/2025, 16:32
Petição
12/11/2025, 22:21
Expedida/Certificada
15/10/2025, 09:50
Outras Decisões
14/10/2025, 12:51
Petição
14/10/2025, 11:24
Publicação
14/10/2025, 02:41
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:05
Documento (Certidão)
13/10/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624)
EXECUTADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
EXECUTADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
DESPACHO/DECISÃO
A parte credora requereu a expedição de alvará dos valores cuja impenhorabilidade não foi reconhecida por este juízo.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): ASTERI SECURITIZADORA S/A, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 140, PET1).
VALOR: (R$ 112,37, subconta n. 3193050689), com eventual atualização.
2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
3) Com o pagamento do alvará, voltem conclusos para a busca de bens penhoráveis.
13/10/2025, 00:00
Petição
10/10/2025, 13:20
Expedida/certificada
10/10/2025, 12:54
Expedida/certificada
10/10/2025, 12:54
Expedida/certificada
10/10/2025, 12:54
Outras Decisões
10/10/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 18:19
Petição
10/09/2025, 09:31
Publicação
28/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 10:54
Ato ordinatório
26/08/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:20
Publicação
20/08/2025, 03:19
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:00
Documento (Certidão)
19/08/2025, 14:50
Petição
19/08/2025, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624)
EXECUTADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
EXECUTADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
DESPACHO/DECISÃO
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente salário (evento 115), deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito.
Quanto aos valores bloqueados que não correspondem ao salário embora o bloqueio tenha atingido quantia inferior a 40 salários mínimos, não houve a devida comprovação de que os montantes bloqueados correspondem a reserva financeira destinada a garantir o mínimo existencial, razão pela qual não deve ser reconhecida a impenhorabilidade suscitada.
Nesse sentido, colhe-se da Corte catarinense:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISTEMA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ALEGADA PENHORABILIDADE. ACOLHIMENTO. DOCUMENTAÇÃO CARREADA PELA PARTE RECORRIDA QUE É INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ORIGEM E A NATUREZA DOS VALORES PENHORADOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À PARTE AGRAVADA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 854, §3º, I, DO CPC/15). SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS NÃO ULTRAPASSAM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INSUFICIENTE PARA ALBERGAR A PROTEÇÃO LEGAL PRETENDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035240-48.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025).
ANTE O EXPOSTO:
1) Defiro o pedido de impenhorabilidade de apenas parte do montante bloqueado, consoante fundamentação.
2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e MATEUS SILVEIRA PERUCHI
DADOS BANCÁRIOS: (evento 115, DOC1).
VALOR: (R$ 1.639,44,evento 106, DOC1), com eventual atualização.
3) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:46
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:46
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:46
Outras Decisões
18/08/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
17/08/2025, 18:37
Petição
17/08/2025, 18:37
Publicação
14/08/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)
ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)
ADVOGADO(A): NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar (vide TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias.
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:41
Mero expediente
12/08/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 08:50
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:53
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:45
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 19:41
Documento (Certidão)
24/06/2025, 15:02
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 14:47
Outras Decisões
15/05/2025, 13:44
Petição
14/05/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 14:48
Confirmada
13/05/2025, 23:59
Documento (Informações)
05/05/2025, 14:09
Petição
05/05/2025, 08:09
Remessa (outros motivos)
03/05/2025, 06:48
Expedida/certificada
03/05/2025, 06:48
Expedida/certificada
03/05/2025, 06:48
Ato ordinatório
03/05/2025, 06:48
Recebimento
02/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237)
APELADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
APELADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI
10/03/2025, 00:00
Petição
06/03/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237)
APELADO: MATEUS SILVEIRA PERUCHI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
APELADO: MSP INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de janeiro de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5035321-88.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI