Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000854-78.1998.8.24.0047/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de expedição de ofício, apresentado pela parte exequente para fins de localização de bens penhoráveis.
O pedido não merece acolhimento.
É ônus da parte exequente a diligência para a localização de bens em nome do devedor, pois é Poder Judiciário não é órgão auxiliar do credor.
Daí porque é possível que a própria parte exequente, através do seu procurador, realize a diligência pretendida para a localização de bens.
A atuação do Poder Judiciário, no ponto, deve ser subsidiária e apenas cabível quando demonstrado inequivocamente o esgotamento dos meios de buscas disponíveis, o que não se verifica no caso dos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício.
Não obstante, AUTORIZO, mediante alvará judicial, que a parte ativa BANCO DO BRASIL S.A., CPF/CNPJ 00000000000191, pessoalmente ou por seu procurador PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, tenha acesso às informações referentes à parte MIGUEL KOVALSKI NETO, EVALDOVINO JOSE KOVALSKI e ESPÓLIO DE EVALDINO JOSÉ KOVALSKI, 59910208920 e 20144954915, junto à(s) pessoa(s) jurídica(s) SUSEP, especificamente para que informe se os executados possuem algum plano de previdência privada.
Serve a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 30 dias.
Decorrido o prazo de validade do alvará, deverá a parte exequente se manifestar nos autos em prosseguimento.