Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA SERRA
EXECUTADO: LEONARDO GARGARO VARGAS EDITAL Nº 310050150825 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 20/11/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 27/11/2023, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até 06 (seis) parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5004118-86.2019.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Portal da Serra. Executado(s): Leonardo Gargaro Vargas. Bem(ns): 01 (um) apartamento de nº 302 do bloco 9, do Condomínio Residencial Portal da Serra, situado no lado ímpar da Rua Valfride Vieira Martins, nº 280, bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC, com a área privativa de 45,75m², área real de uso comum de 7,12m², perfazendo área total de 52,76m²; matriculado sob nº 31.836 do C.R.I de Palhoça/SC. Obs.: Inscrição Imobiliária de nº 01.04.007.0400.155.155. Ônus: nada consta averbado. Avaliado R$ 126.000,00 em 27/01/2021, corrigido R$ 151.153,19 (cento e cinquenta e um mil cento e cinquenta e três reais e dezenove centavos) em setembro de 2023. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 53. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Palhoça, 6 de outubro de 2023.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004118-86.2019.8.24.0045/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA SERRA
EXECUTADO: LEONARDO GARGARO VARGAS EDITAL Nº 310029585837 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 15/08/2022, às 17:00 horas, com encerramento no dia 22/08/2022, às 17:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0007589-98.2019.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Villa Verona. Executado(s): Brasc Construções e Incorporações Ltda. Bem(ns): 01 (um) apartamento de n° 838, localizado no Bloco 08, do Condomínio Residencial Villa Verona, situado na Rua Raul Antônio da Silva, 236, bairro Aririú da Formiga, no Município de Palhoça/SC; com área real privativa de 57,60m², área real de uso comum de 6,76m², perfazendo a área real total de 64,36m²; com direito ao uso de uma vaga de estacionamento descoberta; matriculado sob o n° 75.927 do C.R.I. de Palhoça/SC. Obs.: Inscrição Imobiliária de n° 01.03.107.7111.001.271. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Avaliado em R$ 104.200,00 em 15/10/21, corrigido R$ 112.381,95 (cento e doze mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) em junho de 2022. Obs.: débito condominial de natureza propter rem no valor de R$ 26.953,61 atualizado em 13/06/22, objeto da ação de execução nº 0007589-98.2019.8.24.0045. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do evento 80. 02) Processo nº 0307949-28.2017.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Adair Francisco Thiesen. Executado(s): Jeferson Carlos Antônio. Bem(ns): 01 (um) apartamento n° 32, localizado no 3° pavimento, do Bloco B-11, Tipo3, do Residencial Adair Francisco Thiesen, situado na Rua Nereu Ghizoni, 880, Guarda do Cubatão, no Município de Palhoça/SC; com área privativa de 46,570m², área comum de 8,007m², perfazendo a área real total de 54,577m², vinculada uma vaga de estacionamento descoberta, n° 255, no térreo e com 12,00m²; matriculado sob o n° 60.185 do C.R.I. de Palhoça/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Avaliado em R$ 90.000,00 em 28/06/19, corrigido R$ 111.915,70 (cento e onze mil novecentos e quinze reais e setenta centavos) em junho de 2022. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do evento 119. 03) Processo nº 5004118-86.2019.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Portal da Serra. Executado(s): Leonardo Gargaro Vargas. Bem(ns): 01 (um) apartamento n° 302, localizado no segundo pavimento, bloco 09, do Condomínio Residencial Portal da Serra, situado no lado ímpar da Rua Valfride Vieira Martins, 280, bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC; com área privativa de 45,75m², área real de uso comum de 7,12m², perfazendo a área total de 52,76m²; matriculado sob o n° 31.836 do C.R.I. de Palhoça/SC. Obs.: Inscrição Imobiliária de n° 01.04.007.0400.155.155. Ônus: nada consta nos autos. Avaliado em R$ 126.000,00 em 05/10/20, corrigido R$ 150.547,23 (cento e cinquenta mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) em junho de 2022. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Palhoça, 24 de junho de 2022. Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004118-86.2019.8.24.0045/SC