Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
RÉU: DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310029608958 Intimando(a)(s): DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA Prazo edital: 30 dias Objetivo: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos principais de número 5018535-50.2020.8.24.0064, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos de monitória epigrafado e INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA alegando, em síntese, que a parte requerida é devedora da quantia de R$ 6.581,33 (Seis mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), correspondente instrumento de novação contratual que instruem a inicial. Juntou documentos e valorou a causa (evento 1). A parte requerida, devidamente citada (evento 31), não pagou o valor do débito, bem como não apresentou embargos, conforme certificado no evento 32 dos autos. É o relato. Decido.
80 - Monitória Nº 5018535-50.2020.8.24.0064/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar a parte ré ao pagamento do valor original de R$ 6.581,33 (Seis mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Como corolário, após requerimento do credor com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a conversão do mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o débito (art. 701, caput, do CPC). Custas processuais pela parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."