Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNICER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
RÉU: DANIELA CORREA DE SOUZA EDITAL Nº 310029749534 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão Prazo do Edital: 30 dias Intimando: DANIELA CORREA DE SOUZA, CPF: 04709685916, Rua Dolário dos Santos, 343, Condomínio Ed. Camila - Centro - 88802080 - Criciúma (Residencial), Rua São João, 109, apto. ? - Morrotes - 88704100 - Tubarão (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias SENTENÇA: ".Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, confirmo a liminar que determinou a reintegração do autor na posse do bem. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a ré por edital, nos termos do art. 346 do CPC, prazo do edital 30 (trinta) dias. Transitada em julgado, arquive-se.." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença, conforme a parte transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001480-82.2022.8.24.0075/SC