Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
RÉU: VINICIUS JULIO BODANESE EDITAL Nº 310029717703 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5029181-29.2021.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 20-05-2022, evento 35, com o seguinte dispositivo: "(...) Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 1) CONFIRMO a tutela provisória (ev(s). 10); 2) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSOLIDADA a propriedade e posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) VW Jetta Variant, chassi 3VWTE61K49M342947, placa FYH0888, renavam 184185092, no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento do valor das custas, das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do(a)(s) procurador(a)(s) da parte autora (CPC, art. 85, § 2.º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5029181-29.2021.8.24.0018/SC
30/06/2022, 00:00