Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: MACULAN CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO: DIEGO ANGELO MACULAN EDITAL Nº 310029782213 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MACULAN CONSTRUTORA LTDA e DIEGO ANGELO MACULAN, cpf: 19853453000199 e 01033114910, endereço: RUA SAO JOSE, SN - SAO CRISTOVAO - 89560000 (Comercial), SÃO JOSÉ, 75 - SAO CRISTOVAO - 89562052 - Videira (Comercial), Rua Galdino Nesi, 00 - centro - 89590000 - Arroio Trinta (Residencial), Rua São José, 75 - Vila de Carli - 89560000 - Videira (Residencial), Rua Theodoro Graneman, 367, 49 99959-5116 - Adolfo Correia da Silva - 89540000 - Santa Cecília (Residencial), R ANTONIO FERLIN, AP 4, n. 218 - ALVORADA - 89562024 - Videira (Residencial), Rua Afonso Machioro, sn - SÃO CRISTÓVÃO - 89562028 - Videira (Residencial), Rua Laudelino Granemann de Souza, nº 167 - Bairro: N. Senhora aparecida - 89540000 - Santa Cecília (Residencial), SÃO JOSÉ, 75 - SAO CRISTOVAO - 89562052 (Residencial), RUA JOSÉ FORMIGHERI, 697 - ALVORADA - 89562008 - Videira (Residencial), Rua Tereza Berto Doro, 38 - RIO DAS PEDRAS - 89563274 - Videira (Residencial), Rua Vitor Meirelles, 168 - São José - 89580000 - Fraiburgo (Residencial) e Rua Principal, 0, Zona Rural - Linha Leaozinho - 89642000 - Tangará (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: constante no evento n. 1. Valor do Débito: 5.710,80. Data do Cálculo: 08/09/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003391-25.2019.8.24.0079/SC