Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UBIRATAN SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO: ND MOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL Nº 310029824526 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 5013605-53.2022.8.24.0020
EXEQUENTE: UBIRATAN SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO(A): ND MOVEIS LTDA - ME e BANCO BRADESCO S.A. JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMANDO(A): ND MOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 08704063000130 VALOR: 21.523,94 + acréscimos legais DATA: 20/06/2022 INTIMAÇÃO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos em referência e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nos autos que ensejaram o requerimento de cumprimento de sentença, ficando ciente que, transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado(a) de 10% (dez por cento); 2) Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante; 3) Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) credor(a) na petição; 4) Será nomeado curador(a) especial ao(à) executado(a) para opor impugnação, caso se mantenha inerte no prazo acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), junho de 2022. Fernanda Michels Bianchi Hübbe, M.28676.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013605-53.2022.8.24.0020/SC EXECUTADO(A): ND MOVEIS LTDA - ME e BANCO BRADESCO S.A. JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMANDO(A): ND MOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 08704063000130 VALOR: 21.523,94 + acréscimos legais DATA: 20/06/2022 INTIMAÇÃO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos em referência e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nos autos que ensejaram o requerimento de cumprimento de sentença, ficando ciente que, transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado(a) de 10% (dez por cento); 2) Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante; 3) Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) credor(a) na petição; 4) Será nomeado curador(a) especial ao(à) executado(a) para opor impugnação, caso se mantenha inerte no prazo acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), junho de 2022. Fernanda Michels Bianchi Hübbe, M.28676.
30/06/2022, 00:00