Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MONT BLANC RESIDENCE
EXECUTADO: MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP EDITAL Nº 310029884066 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MADEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS EIRELI - EPP, CNPJ: 11497825000180, endereço: R ANTONIO JOSE GUAREZZI, S/N - SAO CRISTOVAO - 88703103 (Comercial), Rua Antonio Jose Guarezzi, S/N - Sao Cristovao - 88703103 (Comercial), RUA ANTONIO JOSE GUAREZZI, 621 - SAO CRISTOVAO - 88703103 (Comercial), Rodovia BR-101, km 336, sn - Morrotes - 88704801 - Tubarão (Residencial), Rua Bonifácio da Cunha, 50 - Jardim Blumenau - 89010345 - Blumenau (Residencial), Rodovia BR-101, s/n, anexo a antiga Love Story - Sertão dos Correias - 88704800 - Tubarão (Residencial) e Rodovia BR-101, S/N, KM 340 - São Cristóvão - 88703105 - Tubarão (Comercial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo.Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.Recolha-se o mandado expedido no ev. 10, independentemente de cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.".
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009658-27.2022.8.24.0008/SC