Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVA GERMANIA
EXECUTADO: EDUARDO BENVENUTTI DE SOUZA EDITAL Nº 310029884934 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDUARDO BENVENUTTI DE SOUZA, cpf: 03813482960, endereço: Rua Conselheiro Júlio Kumm, 583, apto 202 - Balneário Santa Clara - 88306823 - Itajaí (Residencial) e Rua Gustavo Zimmermann, 400, fra705 - Itoupava Central - 89062100 - Blumenau (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Parte Dispositiva da Sentença: "Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo.Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014647-76.2022.8.24.0008/SC