Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRICILA RADUN GALLIZZI. Justiça gratuita: Não requerida.
12/04/2024, 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDA RADUN. Justiça gratuita: Não requerida.
12/04/2024, 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO ROBERTO RADUN. Justiça gratuita: Não requerida.
12/04/2024, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2024, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2024, 15:18
Decisão interlocutória
11/04/2024, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2024, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2024, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/04/2024, 15:18
Conclusos para decisão
05/04/2024, 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 136, 135 e 138
28/03/2024, 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137 e 138
14/03/2024, 23:59
Despacho
04/03/2024, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2024, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2024, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2024, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2024, 14:50
Conclusos para decisão
22/02/2024, 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
19/02/2024, 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
19/02/2024, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2024, 01:41
Juntada de certidão
16/02/2024, 01:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 124, 123 e 126
03/02/2024, 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125 e 126
27/01/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 09:40
Juntada de certidão
01/12/2023, 14:29
Juntada de certidão
10/11/2023, 18:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111
05/10/2023, 18:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
03/10/2023, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
23/09/2023, 01:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC - EXCLUÍDA
19/09/2023, 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
18/09/2023, 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 111
31/08/2023, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
28/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
18/08/2023, 18:48
Expedição de ofício - 2 cartas
18/08/2023, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 13:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 107 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
18/08/2023, 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 103, 102 e 105
17/05/2023, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104 e 105
21/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
27/03/2023, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
04/03/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2023, 17:16
Juntada de peças digitalizadas
22/02/2023, 17:13
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/09/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
16/08/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/07/2022 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2022
04/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PRICILA RADUN GALLIZZI
AUTOR: DANIEL GALLIZZI
AUTOR: CACILDA RADUN
AUTOR: SERGIO ROBERTO RADUN
RÉU: INCONTAL IMOBILIÁRIA CORNELSEN CONTADOR LTDA
RÉU: IRMAOS FERRO LTDA EDITAL Nº 310029902745 JUIZ DO PROCESSO: Aline Vasty Ferrandin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): INCONTAL IMOBILIÁRIA CORNELSEN CONTADOR LTDA Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno situado na zona urbana do Município de Itapoá/SC, constituído pelo lote nº 20 da quadra 105, de denominado Loteamento "Balneário Saí-Mirim"; conforme Livro 3-K de Transcrição das Transmissões, fls. 107, sob nº. de Ordem 13.121, feito em 15 de março de 1965 e Inscrito no Livro 8-A Auxiliar, às folhas 080, sob nº. de Inscrição 21,do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300466-92.2017.8.24.0126/SC
04/07/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2022
01/07/2022, 12:39
Expedição de Edital
01/07/2022, 12:38
Determinada a citação
02/06/2022, 10:44
Conclusos para decisão
27/04/2022, 15:36
Juntada de certidão
25/04/2022, 18:41
Juntada de Petição
01/02/2022, 18:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
27/11/2021, 01:09
Juntada de Petição
13/11/2021, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
10/10/2021, 23:59
Juntada de certidão
30/09/2021, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2021, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2021, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2021, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2021, 16:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
28/09/2021, 01:08
Juntada de Petição
27/09/2021, 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
13/08/2021, 23:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DA LUZ LURDINHA URBANETZ - EXCLUÍDA
03/08/2021, 17:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NIVALDO URBANETZ - EXCLUÍDA
03/08/2021, 17:10
Ato ordinatório praticado
03/08/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2021, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2021, 17:08
Juntada de certidão
25/01/2021, 22:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELEDIR PERUCI LUCCA - EXCLUÍDA
25/01/2021, 21:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAIMUNDO ANTONIO LUCCA - EXCLUÍDA
25/01/2021, 21:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
25/01/2021, 21:42
Juntada de Petição
22/01/2021, 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
21/01/2021, 17:25
Juntada de Petição
19/01/2021, 09:53
Conclusos para decisão/despacho
18/01/2021, 14:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
08/12/2020, 01:09
Juntada de Petição
04/12/2020, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
20/11/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
13/11/2020, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
13/11/2020, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2020, 16:28
Ato ordinatório praticado
10/11/2020, 16:28
Ato ordinatório praticado
10/11/2020, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2020, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2020, 16:17
Juntada de Petição
05/06/2020, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
19/05/2020, 10:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
18/05/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
11/05/2020, 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
11/05/2020, 08:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
08/05/2020, 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/05/2020, 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
08/05/2020, 14:59
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2020, 14:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/04/2020, 21:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/04/2020, 06:57
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761888884TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : INCONTAL - IMOBILIÁRIA CORNELSEN CONTADOR LTDA.
14/04/2020, 06:57
Juntada
14/04/2020, 06:57
Juntada de ofício
02/04/2020, 14:53
Juntada de ofício
02/04/2020, 14:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/03/2020, 12:02
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761886415TJ
Situação : Falecido
Modelo : Citação por Carta - Genérico
Destinatário : Nivaldo Urbanetz
11/03/2020, 12:02
Juntada
11/03/2020, 12:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/03/2020, 17:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761886424TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Citação por Carta - Genérico
Destinatário : Maria da Luz Lurdinha Urbanetz
Diligência : 05/03/2020
10/03/2020, 17:00
Juntada
10/03/2020, 17:00
Juntada de documento
05/03/2020, 12:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
05/03/2020, 12:30
Juntada
05/03/2020, 09:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
05/03/2020, 09:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
05/03/2020, 09:16
Certidão emitida - Genérico
26/02/2020, 16:29
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
21/02/2020, 13:46
Certidão emitida - Afixação de Edital
20/02/2020, 15:38
Certificado a afixação do edital - Certifico que o edital foi afixado no quadro de avisos deste juízo.
20/02/2020, 15:37
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais - Automatizado
20/02/2020, 15:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/02/2020, 15:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/02/2020, 15:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/02/2020, 15:27
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
20/02/2020, 15:24
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
20/02/2020, 15:24
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
20/02/2020, 15:24
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Recebo a emenda à inicial. 2 - Altere-se o polo passivo, conforme indicado às pp. 80-81. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 4 - Cite(m)-se aquele(s) que figura(m) como proprietário(s) do imóvel, se houver, bem como o(s) confinante(s)/confrontante(s) (e respectivos cônjuges) indicado(s) na exordial para, querendo, apresentar(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de presunção dos fatos alegados, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), cujo termo inicial é a data da comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 224, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 5 - Citem-se, por edital, terceiros eventualmente interessados, nos termos do art. 3 º da Portaria n. 4/2018 expedida por este juízo. 6 - Intimem-se pelo correio o Município de Itapoá, o Estado de Santa Catarina e a União para, desejando, manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias. 7 - Oficie-se, se for o caso, ao competente Cartório de Registro de Imóveis determinando a anotação da existência da presente ação na matrícula do bem (Lei n. 6.015/73, art. 167, I, '21'), bem como a remessa de cópia de certidão atualizada a este Juízo. 8 - Havendo contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação, bem como todos os litigantes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 9 - Expeça-se carta precatória, acaso necessário, atentando-se ao teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28
17/02/2020, 14:47
Conclusos para decisão interlocutória
25/10/2019, 12:11
Informações - Nº Protocolo: WITO.19.10006660-5
Tipo da Petição: Informações
Data: 23/09/2019 10:37
23/09/2019, 10:46
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WITO.19.10005851-3
Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo
Data: 14/08/2019 11:50
14/08/2019, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0183/2019
Data da Publicação: 05/07/2019
Número do Diário: 3095
Página:
05/07/2019, 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0183/2019
Teor do ato: 1 - Defiro a tramitação prioritária (art. 71 da Lei n. 10.741/03). Anote-se no SAJ com a respectiva tarja, acaso pendente. 2 - Inicialmente, registro que este juízo expediu a Portaria n. 4/2018 a fim de divulgar antecipadamente todos os requisitos e documentos necessários às demandas de usucapião. Assim, orienta-se aos causídicos, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), a reler a portaria mencionada e proceder a conferência da integralidade da documentação exigida com aquela efetivamente trazida ao feito, antecipando de ofício eventual juntada/correção e contribuindo para a celeridade processual. Anoto, ainda, que a categorização adequada dos documentos, conforme disponibiliza o e-saj, quando observada, proporciona maior agilidade na conferência dos requisitos e, consequentemente, no deslinde da demanda. Tal conduta evitará novas decisões determinando a complementação de documentos e a procrastinação do feito. De plano, verifico a ausência de alguns requisitos. Assim, intime-se a parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos supracitada, a fim de atender as seguintes providências: Art. 1º [...] I - juntar procuração do autor e do cônjuge e/ou companheiro, se casado ou em caso de manter união estável, outorgada ao advogado; II - comprovar de recolhimento das custas processuais devidas. IX - juntar certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; XI - juntar matricula atualizada e de in
03/07/2019, 12:44
Emenda a inicial - 1 - Defiro a tramitação prioritária (art. 71 da Lei n. 10.741/03). Anote-se no SAJ com a respectiva tarja, acaso pendente. 2 - Inicialmente, registro que este juízo expediu a Portaria n. 4/2018 a fim de divulgar antecipadamente todos os requisitos e documentos necessários às demandas de usucapião. Assim, orienta-se aos causídicos, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), a reler a portaria mencionada e proceder a conferência da integralidade da documentação exigida com aquela efetivamente trazida ao feito, antecipando de ofício eventual juntada/correção e contribuindo para a celeridade processual. Anoto, ainda, que a categorização adequada dos documentos, conforme disponibiliza o e-saj, quando observada, proporciona maior agilidade na conferência dos requisitos e, consequentemente, no deslinde da demanda. Tal conduta evitará novas decisões determinando a complementação de documentos e a procrastinação do feito. De plano, verifico a ausência de alguns requisitos. Assim, intime-se a parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos supracitada, a fim de atender as seguintes providências: Art. 1º [...] I - juntar procuração do autor e do cônjuge e/ou companheiro, se casado ou em caso de manter união estável, outorgada ao advogado; II - comprovar de recolhimento das custas processuais devidas. IX - juntar certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; XI - juntar matricula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no i
02/07/2019, 18:49
Conclusos para despacho
30/05/2019, 13:53
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
02/02/2018, 18:11
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
02/02/2018, 18:11
Determinado a citação/notificação - 1. A petição inicial preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil/2015.2. Cumpra-se o seguinte:- certifique a Escrivania acerca da existência de outras demandas petitórias ou possessórias envolvendo uma ou ambas as partes e o mesmo objeto.- citem-se pessoalmente os confinantes (e respectivos cônjuges) indicados na exordial para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (CPC/2015, art. 246, §3º); e,- citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, citem-se os requeridos ausentes, incertos e desconhecidos (CPC/2015, art. 259, I).- Cientifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do(s) Estado(s) e do(s) Município(s), para os quais deverá ser remetida cópia da inicial, do(s) croqui(s)/planta(s) de localização e memorial(is) descritivo(s) do(s) imóvel(eis).- Cientifique-se o Ministério Público (CPC/2015, art. 178).3. A citação do proprietário registral e dos confrontantes deverá ser feita por carta postal (AR-MP) (CPC/2015, art. 246, I), se não requerida de outra forma (CPC/2015, art. 247, V).4. Havendo requerimento, defiro desde já a citação por oficial de justiça (CPC/2015, art. 247, V), bem como a expedição de mandado e/ou carta precatória de citação.5. Sendo devolvida a carta de citação sem cumprimento pelos motivos "ausente", "recusado" e "não procurado", deve o cartório expedir o competente mandado/carta precatória de citação, a ser cumprido por oficial de justiça (CPC/2015, art. 249).6. Caso o AR de citação retorne pelos motivos "mudou-se", "endereço insuficiente", "não existe o número" e "falecido", intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, via DJe.Ressalta-se desde já que a citação por edital é cabível somente após esgotadas todas as possibilidades de localização pessoal do réu, devendo a parte autora comprovar nos autos que diligenciou na procura antes de requerer a citação ficta.7. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o
11/07/2017, 14:29
Conclusos para despacho
30/06/2017, 17:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 28/06/2017 através da guia nº 126.6012748-14 no valor de 363,55