Embargos à Execução Fiscal 0018735-29.2014.8.24.0008 - TJSC | JusConsulta
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ISS/ Imposto sobre Serviços
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
22/09/2014
Valor da Causa
R$ 149.585,10
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
76.***.***.0001-43
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Autor
MUNICIPIO DE BLUMENAU
CNPJ
83.***.***.0001-15
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Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO SACHET
OAB/SC 018429
·
CPF
004.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Autor
LUIZ RICARDO BORTOLOTTO
CPF
491.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
28/04/2023, 14:43
Baixa Definitiva
11/04/2023, 17:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
10/02/2023, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
15/12/2022, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2022, 15:23
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
21/11/2022, 10:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
20/10/2022, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
06/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
27/09/2022, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2022, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2022, 14:26
Ato ordinatório praticado
26/09/2022, 14:26
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2022
26/09/2022, 14:19
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02FP Número: 00187352920148240008
20/09/2022, 08:20
Ver todas as movimentações (93)
Todas as movimentações
(93)
Juntada de certidão
28/04/2023, 14:43
Baixa Definitiva
11/04/2023, 17:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
10/02/2023, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
15/12/2022, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2022, 15:23
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
21/11/2022, 10:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
20/10/2022, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
06/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
27/09/2022, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2022, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2022, 14:26
Ato ordinatório praticado
26/09/2022, 14:26
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2022
26/09/2022, 14:19
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02FP Número: 00187352920148240008
20/09/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) APELADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (EMBARGADO) PROCURADOR: JULIO AUGUSTO SOUZA FILHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de julho de 2022. Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de julho de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0018735-29.2014.8.24.0008/SC (Pauta: 103) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA
04/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02FP -> TJSC
20/04/2022, 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
19/04/2022, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
07/04/2022, 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
14/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
07/03/2022, 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 15:01
Ato ordinatório praticado
04/03/2022, 15:01
Juntada de íntegra do processo
04/03/2022, 15:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
26/01/2021, 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
11/01/2021, 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
09/01/2021, 06:27
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/01/2021, 06:27
Recebidos os autos
16/10/2020, 13:53
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
21/02/2020, 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0506/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 3169
17/10/2019, 10:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0506/2019 Teor do ato: 1- Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais (art. 1.012 do NCPC). 2- Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. 3- Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se estes autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Sachet (OAB 18429/SC)
15/10/2019, 17:47
Recebidos os autos
30/09/2019, 14:31
Mero expediente - SAJ - 1- Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais (art. 1.012 do NCPC). 2- Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. 3- Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se estes autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se.
30/09/2019, 14:18
Conclusos para despacho
23/09/2019, 17:40
Certificado a tempestividade - Certifico que a apelação de fls. 579/593 é tempestiva.
16/09/2019, 14:29
Juntada petição de apelação - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WBNU19101594680
16/09/2019, 14:21
Recebidos os autos
27/08/2019, 16:26
Autos entregues em carga ao Advogado
23/08/2019, 15:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0380/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129 Página:
22/08/2019, 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0380/2019 Teor do ato: ''AGRAVO INTERNO - TRIBUTÁRIO - ISS - TELEFONIA - ATIVIDADES INTERMEDIÁRIAS INSUSCETÍVEIS DE TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO MUNICIPAL - SERVIÇOS QUE MESMO CONSIDERADOS DE VALOR ADICIONADO NÃO CONSTAVAM DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 56/87 VIGENTE À ÉPOCA (TAMPOUCO DA ATUAL LC 116/2003) - DESPROVIMENTO. Para efetivar a prestação do serviço de telecomunicação é imprescindível a execução de lgumas atividades intermediárias a fim de garantir ao usuário o acesso ao serviço oferecido. A revalidação de contrato de celular, cópia de contas, habilitação de linha telefônica, migração de plano, transferência de titularidade, mudança de número, emissão de conta detalhada, segunda via e a troca de aparelhos (discutidas no caso) podem ser consideradas atividades-meio; sem elas a concessionária nem sequer poderia conceder a utilidade derradeira (a atividade-fim). São fazeres acessórios: como subsistiriam se não fosse a existência da atividade principal em si? Precedentes do STJ e desta Corte nesse sentido. Deve-se reconhecer, porém, que o serviço de valor adicionado- aquele em que se acrescem utilidades sobre as atividades de comunicação, mas que em relação a ela não se confundem - pode em tese ser tributado por meio de ISS. Só que para isso tais fazeres devem constar da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (ou, como no caso, à Lei Complementar 56/87, vigente à época). O rol é taxativo, pois apenas se permite fazer interpretação extensiva quanto aos serviços congêneres ali previstos. Aqui, contudo, mesmo que se compreenda que referidos serviços possuem esse status; ainda que se admita que alguns não se trata de atividade-meio, o fato é que a exação a título de ISS não se sustenta porquanto a previsão contida na mencionada lista nem sequer se aproxima dos serviços ora questionados. Agravo interno desprovido.'' (TJSC, Agravo Interno n. 0004124-13.2010.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Hélio do Valle Pereira
20/08/2019, 13:22
Certificado a publicação e registro da sentença
29/07/2019, 16:39
Recebidos os autos
29/07/2019, 13:10
Julgado procedente o pedido - ''AGRAVO INTERNO - TRIBUTÁRIO - ISS - TELEFONIA - ATIVIDADES INTERMEDIÁRIAS INSUSCETÍVEIS DE TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO MUNICIPAL - SERVIÇOS QUE MESMO CONSIDERADOS DE VALOR ADICIONADO NÃO CONSTAVAM DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 56/87 VIGENTE À ÉPOCA (TAMPOUCO DA ATUAL LC 116/2003) - DESPROVIMENTO. Para efetivar a prestação do serviço de telecomunicação é imprescindível a execução de lgumas atividades intermediárias a fim de garantir ao usuário o acesso ao serviço oferecido. A revalidação de contrato de celular, cópia de contas, habilitação de linha telefônica, migração de plano, transferência de titularidade, mudança de número, emissão de conta detalhada, segunda via e a troca de aparelhos (discutidas no caso) podem ser consideradas atividades-meio; sem elas a concessionária nem sequer poderia conceder a utilidade derradeira (a atividade-fim). São fazeres acessórios: como subsistiriam se não fosse a existência da atividade principal em si? Precedentes do STJ e desta Corte nesse sentido. Deve-se reconhecer, porém, que o serviço de valor adicionado- aquele em que se acrescem utilidades sobre as atividades de comunicação, mas que em relação a ela não se confundem - pode em tese ser tributado por meio de ISS. Só que para isso tais fazeres devem constar da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (ou, como no caso, à Lei Complementar 56/87, vigente à época). O rol é taxativo, pois apenas se permite fazer interpretação extensiva quanto aos serviços congêneres ali previstos. Aqui, contudo, mesmo que se compreenda que referidos serviços possuem esse status; ainda que se admita que alguns não se trata de atividade-meio, o fato é que a exação a título de ISS não se sustenta porquanto a previsão contida na mencionada lista nem sequer se aproxima dos serviços ora questionados. Agravo interno desprovido.'' (TJSC, Agravo Interno n. 0004124-13.2010.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Hélio do Valle Pereira , j. 11/04/2019). 3- Pelo exposto, julgo proce
29/07/2019, 12:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WBNU19100141380
12/06/2019, 14:37
Conclusos para despacho
29/04/2016, 16:44
Certidão emitida - Genérico
20/04/2016, 14:30
Recebidos os autos
28/03/2016, 14:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
11/03/2016, 12:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
07/03/2016, 17:42
Recebidos os autos
07/03/2016, 13:30
Conclusos para sentença
07/12/2015, 15:50
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBNU15100436670 - Complemento: Luiz Fernando Sachet
09/07/2015, 17:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBNU15100414456 - Complemento: PE - Luiz Fernando Sachet - manifestação ao despacho publicado em 16/06/2015
09/07/2015, 17:21
Recebidos os autos
16/06/2015, 15:52
Autos entregues em carga ao Advogado
16/06/2015, 15:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 2131 Página:
16/06/2015, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 2131 Página:
16/06/2015, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Apelação Cível 2003.020348-6, de Itajaí, Relator Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 5.5.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Felipe Luckmann Fabro (OAB 17517/SC)
12/06/2015, 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2015 Teor do ato: Fica intimado o procurador do embargante para manifestar-se, querendo, sobre a petição de fls. 551/555, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Felipe Luckmann Fabro (OAB 17517/SC)
12/06/2015, 13:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do embargante para manifestar-se, querendo, sobre a petição de fls. 551/555, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/06/2015, 12:54
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DBNU15000181083 - Complemento: Ângela dos Santos Farias - dizer quanto a emenda aos embargos à execução fiscal
11/06/2015, 13:35
Recebidos os autos
08/06/2015, 16:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
29/05/2015, 14:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
22/05/2015, 13:02
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DBNU15000153900 - Complemento: requer julgamento antecipado da lide - procuradoria do município de blumenau
21/05/2015, 18:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WBNU15100315121 - Complemento: eduardo sabino
21/05/2015, 14:56
Recebidos os autos
13/05/2015, 17:54
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
17/04/2015, 12:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Apelação Cível 2003.020348-6, de Itajaí, Relator Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 5.5.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
16/04/2015, 18:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a impugnação em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: WBNU15100273763
16/04/2015, 17:05
Recebidos os autos
09/04/2015, 14:28
Autos entregues em carga ao Advogado
08/04/2015, 16:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 2085 Página:
08/04/2015, 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2015 Teor do ato: Fica intimado o embargante para, querendo, oferecer réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Felipe Luckmann Fabro (OAB 17517/SC)
06/04/2015, 18:41
Recebidos os autos
06/04/2015, 13:37
Mero expediente - SAJ - 1- Cumpra-se o ato ordinatório de fl. 497.
24/02/2015, 13:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o embargante para, querendo, oferecer réplica no prazo de 5 (cinco) dias.
31/10/2014, 18:32
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DBNU14000077031 - Complemento: Ângela dos Santos Farias
31/10/2014, 18:28
Recebidos os autos
27/10/2014, 18:28
Remessa à Fazenda Pública
25/09/2014, 13:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
25/09/2014, 12:58
Aguardando envio para a Fazenda Pública
25/09/2014, 11:09
Ato Ordinatório-Cível - Nos termos do art. 24 da Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre os Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.
25/09/2014, 11:03
Certidão emitida - Abertura de Volume
24/09/2014, 18:48
Certidão emitida - Encerramento de Volume
24/09/2014, 18:39
Certidão emitida - Abertura de Volume
24/09/2014, 18:38
Certidão emitida - Encerramento de Volume
24/09/2014, 18:38
Certidão emitida - Genérico
24/09/2014, 18:37
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.10.009224-9 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
24/09/2014, 17:59
Recebimento - SAJ
24/09/2014, 15:28
Processo distribuído por dependência
22/09/2014, 17:04
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
14/12/2022, 15:23
ATO ORDINATÓRIO
•
26/09/2022, 14:26
ATO ORDINATÓRIO
•
04/03/2022, 15:01