Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LANAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: MARLON PERES ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por meio do DJEN, de que foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Tendo em vista os termos da petição de ev. 43, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a renúncia de prazo de manifestação da parte executada a respeito da penhora de valores realizada nos autos em epígrafe, conforme certidão de ev. 42, desde já, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte exequente, na importância de R$ 2.286,05 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), com as devidas atualizações legais, observando-se, para fins de transferência, a conta bancária indicada nos autos (ev. 43). Por oportuno, registro que a procuração com os poderes especiais para "receber e dar quitação" se encontra localizada no ev. 1, PROC2, conforme exigência do art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Caso necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Eventuais custas, pela parte executada. Outrossim, dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004217-46.2021.8.24.0058/SC