Diante do exposto, fulcrado no art. 107, parágrafo único do ECA, DEFIRO o requerimento do Ministério Público e, por conseguinte, DECRETO a DESINTERNAÇÃO de GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO, qualificado nos autos, que deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer apreendido, ao tempo em que DETERMINO a expedição de Alvará de Desinternação e a lavratura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de restabelecimento de sua segregação cautelar.
Advirta-se o adolescente de que, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar imediatamente a este Juízo. Ademais, observo dos autos que, apesar de apresentada a representação em desfavor do menor (pp. 52/55), essa não foi analisada, impondo-se, assim, a sua apreciação. Com efeito, o oferecimento da representação, bem assim o seu recebimento, independe de prova pré-constituída da autoria e da materialidade.
Desse modo, recebo a representação e designo audiência de apresentação do adolescente para o dia 31/03/2021, às 10:30 horas, no Fórum local.
Intime-se, fazendo constar do mandado a advertência de que o representado deverá comparecer acompanhado de advogado e de seu(s) representante(s) legal(is), esclarecendo-se que, em caso de não comparecimento injustificado, será determinada a condução coercitiva do menor, nos termos do art. 187 da Lei 8.069/90. Outrossim, em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus e em respeito às regras de distanciamento social, com o intuito de evitar aglomerações, registro que as testemunhas deverão comparecer ao Forum para serem ouvidas, necessariamente, de forma presencial, ficando facultado, porém, às partes e seus respectivos advogado(s)/Defensora Pública, assim como ao Ministério Público, a participação no ato de forma telepresencial, mediante videoconferência através da Plataforma do Programa Zoom.
As partes e advogado(as) que optarem pela participação na audiência por videoconferência, deverão, no horário designado, acessar a sala online através do link https://us02web.zoom.us/j/4612098130?pwd=Nm9tVXJzZnlKVGlmbElOS3krdTV1QT09, devendo aguardar a sua abertura pelo organizador do evento. Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJe), e o Ministério Público. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP.