Interditante: TEREZINHA SANTOS ARAUJO. Interditando(a): CLEIDICELMA ALVES DE ARAUJO, brasileira, RG nº 3.109.877-0 SSP/SE, CPF nº 025.***.***-98, residente e domiciliado(a) no(a) a Rua do Areial, nº. 96, centro, Município Tomar do Geru/SE Finalidade: dar público conhecimento a todos os interessados, que por sentença deste Juízo, datada de 20/11/2020, foi o interditando(a) acima qualificado(a), declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil,tendo a interdição sido causada CID F71 (Retardo mental moderado), F20.9 (Esquizofrenia não especificada), sendo-lhe nomeador Curador o(a) Sr(a) TEREZINHA SANTOS ARAUJO, brasileira, maior, casada, capaz, lavradora, RG nº. 530.136 SSP/SE e CPF nº. 453.***.***-91, residente e domiciliada na Rua do Areial, nº. 96, Município Tomar do Geru/SE, limitando-se a curatela Ante tais considerações e o disposto no art. 1767, I, do CC, decreto a interdição de CLEIDICELMA ALVES DE ARAUJOpara exercer os atos da vida civil,nomeando-lhe comocuradora TEREZINHA SANTOS ARAUJO, na forma como autoriza a legislação à espécie aplicável, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do C ódigo de Processo Civil. , passando, uma vez prestado o compromisso legal, a se considerar todos os atos, avenças e convenções praticadas pelo(A) interditando(a), nulos sem a representação do (a) Curador(a).