Aos 24 de Fevereiro de 2021, com início às 10h01min., na Sala Virtual de Audiências da Comarca de Carira, onde presente se achava o(a) Conciliadora Claudiana Alves de Oliveira, apregoadas as partes, ao pregão respondeu: Presente as Requerentes acompanhadas de seu Advogado. Presente a requerida acompanhada de seu Advogado. Aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos das Portarias Normativas n. 29/2020 GP1 e 31/2020 GP1 do Tribunal de Justiça de Sergipe, esta foi realizada pela plataforma ZOOM.
Aberta a audiência, as partes celebraram um acordo parcial, nos seguintes termos: I As partes concordaram que a guarda dos infantes permanecerão com a genitora;
II- As Requeridas exercerão o direito de visita de forma quinzenal, sendo que serão duas crianças de cada vez, começando dia 26-02-2021 no qual serão pegos às 18hrs., da sexta-feira e devolvidas às 18hrs., domingo;
III- Em relação aos feriados às partes pugnam pela audiência de instrução, a fim de serem dirimidos os feriados;
IV- Às partes se comprometeram em ter um bom relacionamento, durante as entregas dos infantes. Pela conciliadora foi dito: DÊ-se vista ao Ministério Público por envolver interesse de incapaz, após volvam os autos conclusos. Dispensada assinatura da ata, tendo em vista que este subscritor possui fé de ofício para registrar os atos praticados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, com a sua publicação eletrônica para ciência das partes.