Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- A. P., H. G. D. S.
R. Hoje, Defiro cota ministerial de p.
68. Em sendo assim, tendo em vista o certificado às fls. 57 e 61, REVOGO as medidas protetivas de urgência decretadas na decisão datada de 18/01/2021, em benefício das ofendidas. Ademais, oficie-se à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres de Propriá (CEPM) para que continue a promover o acompanhamento do caso, trazendo aos autos qualquer intercorrência a reclamar a intervenção do Poder Judiciário em favor das vítimas dos episódios de violência doméstica reportada neste processo, bem como para que, no prazo de 06 (seis) meses, elabore novo relatório circunstanciado.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
