Intimação
D- Órgão
- Carmópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- I. D. S., R. S. L.
- Advogados
- BRUNA REGINA TELES BARRETO DO NASCIMENTO (OAB 9208/SE), BRUNO JOSE GOUVEIA FARIAS (OAB 10401/SE), ROGER OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 11593/SE)
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano 2022 (dois mil e vinte e dois), às 11h00min, na sala de reunião virtual, por meio da Plataforma ZOOM, aberta a audiência de Conciliação e apregoadas as partes e respectivos advogados, ao pregão responderam:a parte requerente, IAMARA DOS SANTOS, acompanhada de seu advogado ROGER OLIVEIRA DA ROCHA OAB Nº 11593/SE e, o requerido RICARDO SILVA LIMA, acompanhado de seu advogado BRUNO JOSÉ GOUVEIA FARIAS OAB Nº 10401/SE.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, as partes chegaram ao seguinte acordo: I O requerido reconhece que conviveu em união estável com a autora, com início em março de 2011 e dissolução em 23 de janeiro de 2016, requerendo homologação;
II - As partes informaram que tiveram um filho; III No tocante aos alimentos para o filho, já houve fixação no processo nº 201972100084; IV Em relação a guarda, no processo nº 201972100084 ficou estabelecido que a guarda permaneceria de forma unilateral com a genitora, cabendo ao requerido o direito de visitas em finais de semanas alternados, começando às 09h00min do sábado e terminando às 17h00min do domingo; V As partes informam que não adquiriram bens passíveis de partilha; VI As partes requerem a fixação de honorários advocatícios em favor dos causídicos que patrocinaram seus interesses; VII As partes requerem a homologação do acordo, bem como renunciam o prazo recursal.
Venham os autos conclusos para homologação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente audiência. Lido e achado conforme.
