Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal do Estado de Sergipe
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO LOSANGO, MARCOS NASCIMENTO VALENÇA
- Advogados
- MÁRCIO DE SOUZA FREITAS (OAB 5485/SE), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 1079/SE)
(...)
Ante o exposto, forte nos argumentos acima explicitados, CONHEÇO do recurso inominado interposto para lhe NEGAR PROVIMENTO, posto que a sentença se encontra em consonância com jurisprudência dominante desta Turma Recursal, consoante disposição do art. 932 do Código de Processo Civil, para manter a sentença incólume, pelos próprios fundamentos. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
