Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- M. D. P. S., Z. D. P. S.
- Advogado
- LUANA MACHADO TERTO (OAB 11197/SE)
Deste modo, atenta à manifestação ministerial, DEFIRO a tutela de urgência requerida para exonerar Marinita dos Prazeres Santos do encargo de curadora da incapaz MARILY DOS PRAZERES SANTOS MOTA, nomeando para o munus, em caráter provisório, a Requerente, a quem competirá assistir a incapaz nos atos que digam respeito a direitos de natureza patrimonial e praticar aqueles que ostentem conteúdo patrimonial ou natureza negocial, na forma do art. 4.°, inciso III, do Código Civil c/c art. 85 da Lei n.º 13.146/2015.
