Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Deste modo, atenta à manifestação ministerial, DEFIRO a tutela de urgência requerida para exonerar Marinita dos Prazeres Santos do encargo de curadora da incapaz MARILY DOS PRAZERES SANTOS MOTA, nomeando para o munus, em caráter provisório, a Requerente, a quem competirá assistir a incapaz nos atos que digam respeito a direitos de natureza patrimonial e praticar aqueles que ostentem conteúdo patrimonial ou natureza negocial, na forma do art. 4.°, inciso III, do Código Civil c/c art. 85 da Lei n.º 13.146/2015.
Inclua-se no SCPV a parte Requerida, Marinita dos Prazeres Santos, qualificada à p.
32. Defiro a gratuidade requerida. Cite-se a Requerida para, querendo, ofertar contestação à ação. Decorrido o prazo, certifique-se sobre manifestação. Havendo contestação, intime-se a parte autora para replicar. Inexistindo contestação, ao MP.
Intime-se a Autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito:
1. emendar a inicial, especificamente quanto ao polo passivo da demanda, uma vez que a Interditada não é parte legítima para tanto, condição que ostenta a atual curadora.
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202275000003, referente ao protocolo nº 20211217095500933, do dia 17/12/2021, às 09h55min, denominado Procedimento Comum, de Nomeação.