Intimação
D- Órgão
- Pacatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- L. D. S. L., M. D. S.
- Advogados
- MARIA LUIZA CABRAL SOUZA (OAB 8910/SE), VALÉRIA NATIELE SANTOS SILVA (OAB 11236/SE), VIVIAN STEFANY MARQUES DE SOUZA (OAB 10475/SE)
(...) Ante todo o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes em sede de audiência conciliatória, o qual integra este decisum, e, consequentemente, DECRETO o DIVÓRCIO de LINDIANE DOS SANTOS LIMA e MARIVALDO DOS SANTOS, ficando, assim, dissolvido o casamento para todos os efeitos legais, com respaldo no art. 1.571, inciso IV, do Código Civil c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Por consequência, resolvo o presente processo com exame de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente mandado para averbação do novo Estado Civil das partes no Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o assento de casamento das partes, qual seja, o Cartório Ofício Único do Distrito de Brejo Grande/SE, conforme certidão de casamento de p. 09, observando que a Requerente continuará usando seu nome de solteira, porquanto não fora alterado com o casamento.Esclareça-se, ainda no expediente, que não deverá ser gerado nenhum encargo às partes, tendo em vista serem beneficiárias da gratuidade da justiça.
Custas rateadas pelas partes, nos moldes do art. 90, §2º, do CPC, cuja exigilibidade resta suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita. Noutra banda, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública atuando nesta Unidade Jurisdicional, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor de cada uma das advogadas dativas que atuaram neste feito (Valéria Natiele Santos Silva, OAB/SE 11.236, Vivian Stepfany Marques, OAB 10.475, e Maria Luiza Cabral Souza OAB/SE 8.910).
Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe PGE/SE comunicando acerca da condenação do Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios de dativo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
