Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Japaratuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUCELITA MOURA GOMES, JOSE AUGUSTO VIANA COSTA
- Advogados
- CLAUDIREIA PINHEIRO SANTOS (OAB 10111/SE), MAURICIO ALCINO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 8977/SE)
Ante petição de p. 87, pela qual a parte exequente informa a satisfação do débito, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015.
