Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Socorro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- J. S., J. C. R.
- Advogado
- JOSÉ GOMES NETO (OAB 1361/SE)
Em virtude do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 4º do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, estando sua exigibilidade em condição suspensiva em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
