Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- I. B. D. S., R. R. D. S.
- Advogados
- CARLOS HENRIQUE SANTOS DA CUNHA (OAB 9032/SE), ROZINELDA MELO DOS SANTOS (OAB 9172/SE)
Aberta audiência, verificou-se a ausência da parte autora, não obstante devidamente intimada, através do seu advogado constituído nos autos, informando o executado que o exequente já atingiu a maioridade, motivo pelo qual requer que os alimentos sejam depositados diretamente em sua conta. Foi suspensa a audiência, determinando-se a conclusão dos autos para apreciação. Partes presentes intimadas.
