Intimação
D- Órgão
- Santa Luzia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ESPÓLIO DE ODILON AMARO DOS SANTOS, IVANILDE CONCEIÇÃO SANTOS NASCIMENTO
- Advogados
- CLAUDIA CUSTODIO SIMOES (OAB 4014/SE), EDNA SANTOS BARBOZA DEDA (OAB 2002/SE), AMANDA MARIA PRADO LIMA (OAB 9170/SE), MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA (OAB 16223/BA), CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 92702/MG)
Diante do quanto certificado à p. 211, torno sem efeito a determinação de exclusão da Sra. Ivanilde Conceição Santos Nascimento do polo passivo, dada a sua condição de inventariante do Espólio de Odilon Amaro dos Santos. Ademais, considerando que o Espólio é intimado na figura de seu inventariante, assim como que foi a Sra. Ivanilde Conceição Santos pessoalmente intimada em 09/09/2021, certifique-se acerca da ocorrência do trânsito em julgado nos presentes autos.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
