Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoMero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
2025
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Medida protetiva
Conclusão
Decurso de Prazo
Desarquivamento
Provisório
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
2024
Conclusão
Documento
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Confirmada
Petição
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL PROC.: 202477000008 NÚMERO ÚNICO: 0000009-05.2024.8.25.0048 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : JOSE UNALDO DOS SANTOS VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO}
DECISÃO....: CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 19, § 5º, DA LEI N. 11.340/06, AJUÍZA QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA, DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL, DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ISTO PORQUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MUITO RECENTEMENTE, DELINEOU QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA OSTENTAM NATUREZA DE TUTELA INIBITÓRIA, AFASTANDO-SE O CARÁTER DE CAUTELARIDADE DANTES COMPREENDIDO PARA CONCEITUAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS (RESP 2.036.072, REL.
MINISTRA LAURITA VAZ). NESTE SENTIDO, COMPREENDO QUE EXISTEM RAZÕES PARA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DECRETADAS NESTE FEITO, AS QUAIS DEVERÃO VIGORAR POR ATÉ MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, SALVO SE ALTERAÇÃO FÁTICA SUPERVENIENTE INDICAR A NECESSIDADE DE NOVA PRORROGAÇÃO OU DE REVOGAÇÃO (CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS). CASO HAJA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO, A SUPOSTA VÍTIMA DEVERÁ COMPARECER EM JUÍZO PARA FAZER O REQUERIMENTO, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE E A PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO.
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
Conclusão
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Distribuição