Intimação
D- Órgão
- Tomar do Geru
- Classe
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
- Destinatários
- A. P., G. O. S.
SENTENÇA[...] Destarte, nos termos do art. 181 da Lei nº 8.069/90, acolhendo integralmente o parecer do MP, HOMOLOGO a remissão ao adolescente G. O. S., para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, com fulcro no art. 126, parágrafo único da mesma lei, EXTINGO o presente processo. Em relação à medida socioeducativa de advertência (art. 112) e as medidas de proteção previstas no art. 101, III e VI do ECA, isto é, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento educacional e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, determino: após o trânsito em julgado desta sentença, autue-se a competente Execução de Medida Socioeducativa, fazendo conclusão dos autos para a designação de audiência admoestatória e o acompanhamento das medidas aplicadas.
Intimações necessárias. Cumpridas as determinações retro, arquive-se.
