Processo nº 202286000086
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida descrita na petição inicial, relativa às 03 (três) últimas parcelas do débito alimentar anteriores ao ajuizamento da ação e demais já vencidas (outubro a dezembro de 2021), no valor total correspondente à R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), devendo tal valor ainda ser acrescido das parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento, sob pena de protesto e decretação de sua prisão, na forma do art. 528, do NCPC, com prazo de até 03 (três meses), em regime fechado.
Havendo justificação, com juntada de documentos, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do NCPC. Após, ao MP. Acaso ocorra o transcurso do prazo de justificação, voltem os autos conclusos. Poço Redondo/SE, 04 de fevereiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito