Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOSEANE ANDRADE DA SILVA, IVO DOS SANTOS LIMA
(...)Assim, sem maiores delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Após, caso requerido, desentranhem-se os documentos para que sejam entregues a quem de direito, observadas as cautelas e feitas as anotações necessárias. Sem custas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Deve a Secretaria considerar eficazes as intimações das partes e do(a)(s) Advogado(a)(s) enviadas ao local anteriormente indicado, quando não forem comunicadas eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sendo desnecessária a conclusão dos autos em ocorrendo esta hipótese. Transitada em julgado, arquive-se.
