Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Rosário do Catete
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE ROSARIO DO CATETE, DISTRIBUIDORA SILVA EIRELI
- Advogado
- FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 10986/SE)
Vistos, etc. Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por DISTRIBUIDORA SILVA EIRELI em face do Município de Rosário do Catete/SE. Às fls. 42, a parte Exequente informa o cumprimento da obrigação com o pagamento após a expedição do RPV. Vieram-me os autos concluso.
Decido. Diante da expedição dos RPV competente (fls. 32), e a quitação integral informada pela parte credora (fls. 42), mister se faz a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução pelo pagamento, com esteio no art. 924, II do CPC. Proceda a Secretaria à expedição do competente alvará liberatório em favor da parte autora, para levantamento da quantia e seus acréscimos legais, na modalidade crédito em conta, observando-se os dados informados às fls.
42.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
