Trata-se de ação de ação de investigação de parternidade c/c alimentos, movida por L.O, representada por sua genitora Tayna Oliveira Costa, ambas qualificadas, em face de Jamisson Felix dos Santos, igualmente qualificado. Alega, a representante da requerente, que manteve relação sexual com o requerido, a qual resultou na gravidez da autora. Aduz, ainda, que ao procurar o suposto genitor, no caso o requerido, este negou sua a parternidade.
Requer, nestes termos, a concessão de alimentos provisórios e, posteriormente a condenação em caráter definitivo, bem como a declaração da paternidade do requerido.
É o relatório.
Decido. Considerando que a requerente não acostou aos autos documentos para que forneça indicios minimos quanto à paternidade do requerido, indefiro, por ora, o pleito de alimentos provisórios presente na exordial. Desse modo, passo a dar prosseguimento ao feito.
1- Concedo os benefícios da gratuidade judiciária pleiteada na inicial, considerando as alegações autorais, o que o faço com supedâneo no art. 5º, LXXIV da CF.
2- Considerando a natureza do feito, cite-se o réu, para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias, forte no art. 335, inciso III do CPC, indicando as provas que pretende produzir, sob pena de ser considerado revel, devendo informar, inclusive, acerca da necessidade de designação de audiência de conciliação.
3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
4- Considerando a natureza do pleito, caso o demandado aceite a realização da prova pericial (exame de DNA), agende-se de logo o exame respectivo.
5- Notifique-se o MP.