Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível de Aracaju
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- R. D. N. S., A. E. S. S., H. N. S.
- Advogado
- JANINE DOS REIS CUNHA NASCIMENTO (OAB 5076/SE)
Diante da atualização dos endereços das partes às fls.
74. Proceda a secretaria da vara ao cadastro. Designo audiência de conciliação, prosseguindo-se com a instrução e julgamento, em não havendo composição para o dia 03/ 03 / 2021, às 08 horas, neste Fórum, em obediência à Lei 5.478/68. Intimem-se a autora, por sua representante legal, pessoalmente, para a audiência designada. Cite-se e intime-se o requerido no endereço de fls. 74, nos termos da Lei nº 5.478/68, art. 5º, § 2º e art. 247 do CPC, para querendo, vir contestar, até a data da audiência designada, sob pena de revelia, observando-se os arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Atentem-se as partes da advertência descrita no art. 7º da Lei de Alimentos, de que o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Anexe-se ao mandado de citação cópia do despacho inicial de fls. 14/15, qual seja: "Arbitro alimentos provisórios em favor da filha menor, HELOISA NASCIMENTO SILVA, no valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo vigente, mensais, a serem pagos pelo requerido até o dia 30 de cada mês, devendo os valores serem depositados na conta de poupança nº 00052664-9, Agência 2186, Operação 013, da Caixa Econômica Federal, em nome da genitora da alimentanda Sra.
AMANDA EMILLY SANTOS SILVA". Designo o dia 03/03/2021 às 08h:00min para que seja realizada audiência Conciliação, Instrução e Julgamento.
