Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- M. M. D. S., J. D. F. D. D. J.
- Advogado
- FERNANDA SANTOS NASCIMENTO (OAB 7003/SE)
Recebi hoje.
1. De início, oficie-se à fonte pagadora como determinado às fls. 20/21 para que esta promova os descontos dos alimentos provisórios fixados no benefício do genitor, depositando os respectivos valores na conta indicada às fls. 46/47.
2. Considerando o conteúdo da certidão de fl. 51, nomeio, com ônus para o Estado de Sergipe, Dra. Sílvia Souza Rabelo, OAB-SE 12.995, como advogado(a) dativo(a) do requerido. 2.1.
Intime-se o causídico nomeado, por publicação, para que informe se aceita o múnus no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Ademais, designo audiência de conciliação para o dia 16/02/2022, às 10h30min, no Fórum local.
4.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu Defensor, para que compareçam à audiência designada.
5.
Intime-se o acionado para que também compareça à mencionada assentada com o fim de buscar uma solução amigável para o conflito, nos termos do art. art. 139, V do Código de Processo Civil, ressaltando-se que na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
6. Fica o requerido advertido que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, caso não ocorra a autocomposição (art. 335 c/c art. 697 do CPC/2015), devendo constar do Mandado Citatório as advertências dos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil de 2015.
7. Em havendo apenas contestação, se levantadas preliminares (art. 337, NCPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437, CPC).
