Sentença
Decisão- Órgão
- Gabinete Des. Gilson Felix dos Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES, JOSENILSON DA HORA VIANA, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ILHA DAS FLORES/SE, PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES
- Advogados
- JOAO DIAS MONTEIRO MONTALVÃO (OAB 3396/SE), ALEXANDRO DIAS JUCHUM (OAB 672/SE)
Desse modo, cumpra a escrivania os seguintes comandos:
1) intimar as partes para se manifestarem sobre a possível falta de interesse processual superveniente, em observância ao princípio da não surpresa, consoante dispõem os artigos 9º e 10, todos do Código de Processo Civil;
2) intimar pessoalmente a parte impetrada, Município de Ilha das Flores e o Prefeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, realizar o pagamento atualizado das custas processuais do valor dispendido pela parte impetrante;
3) excluir o Sr. Jenilson da Hora Viana do polo ativo no presente cumprimento de sentença, uma vez que o exequente é apenas o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha das Flores/SE. Intimem-se.
