Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Socorro
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AUTORIDADE POLICIAL, LILIA DOS SANTOS SILVA
- Advogados
- VAGNER WILLAMS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 12204/SE), OMAR ROBERTO DE AGUIAR FILHO (OAB 6558/SE)
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 11h45min, na sala virtual do sistema Zoom, plataforma padrão para a realização de audiências por videoconferência durante os efeitos da pandemia ocasionada pela COVID-19, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito, Dr. Marcel Maia Montalvão, comigo Técnica Judiciária desta Vara Criminal, que este subscreve. Feito o pregão, presente a ré.
Presente o Bel. Vagner Willams Lima de Oliveira, OAB/SE 12204. Presente a presentante do Ministério Público. Presentes as testemunhas de acusação: Carla Lorena dos Anjos Lima e Valdin Costa dos Anjos. Ausente a testemunha de acusação: Rafaela Costa dos Anjos. Declarada aberta a audiência pelo Juiz foi dito que: Considerando a oitiva da suposta vítima Carla e da testemunha Valdin e da ausência da testemunha Rafaela, embora intimada à fl. 165, concedo a palavra ao Ministério Público.
Pelo MP foi dito que: MM. Juiz, considerando o teor do depoimento prestado pela vítima, requer a designação de nova assentada para a oitiva das testemunhas William dos Santos (irmão da vítima) 9 9838-4119, João Carlos (ex marido de Rafaela) 9 9988-4176 e Vitor (primo da vítima) 9 8117-4673, na condição de referidas, bem como a condução coercitiva da testemunha intimada e ausente. Pede deferimento.
Dada a palavra à defesa, não houve oposição. Pelo Juiz foi decidido pelo indeferimento do requerimento ministerial exatamente porque testemunhas referidas são aquelas pronunciadas por outras testemunhas e não pela vítima, art. 209, § 1º do CPP. No entanto, compreendendo a importância do requerimento ministerial para o deslinde da causa e tendo sido dito pela vítima que aquelas pessoas receberam as citadas fotos, este juízo ouve aquelas como testemunhas deste juízo criminal.
Intime-se de modo coercitivo como requerido pelo MP a testemunha de nome Rafaela que aqui se fez ausente sem justificativa, embora intimada à fl. 165. Designo nova data para o dia 26/01/2022, às 9h30min. Encerrado o presente termo, foi disponibilizado aos interessados na própria videoconferência, a fim de que se manifestassem sobre o seu teor, sendo o aceite dado por manifestação verbal e inequívoca.
Eu, L.B.M., Técnico(a) Judiciário(a), que digitei e subscrevi. (Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/01/2022 às 09:30 h).
