Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal do Estado de Sergipe
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- UNIMED - ARACAJU, MARIA DA SALETE CORREIA
- Advogados
- JOSE WANDERLEI ALMEIDA (OAB 1572/SE), ROBERTA CARDOSO DE REZENDE (OAB 451/SE)
Acordam os Juízes de Direito integrantes do presente Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, CONHECER do Recurso Inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Voto vencido do Juiz Membro Dr.Geilton Costa Cardoso da Silva.
