Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para que o título extrajudicial seja executado o artigo 783 do CPC, estabelece que a execução fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. No entanto, não foi juntada a atualização do valor devido, como relatado na peça inicial, como também não foi juntada a decisão no processo, nº 202072101050, para se aferir o valor dos honorários sobre os 20% do proveito econômico obtido no processo, conforme consta na cláusula 3.1 do contrato, o que impossibilita a apuração do quantum debeatur, traduzindo na iliquidez do título. Desta forma, intime-se os exequentes para juntar os documentos que demonstrem a liquidez do título que pretende liquidar, no prazo de 05 dias, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem julgamento do mérito.